Detalhe da Obra : 23. Federal Diário Oficial da União, 2007. Vigênte. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Resolução 23/2007 Autoria Principal: BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor Ano: 2007 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português Assunto: 1. Antiguidade 2. Cargos públicos 3. Concurso público Localização e acesso eletrônico: https://www.dpu.def.br/resolucoes/966-resolucao-csdpu-no-023-de-1o-de-agosto-de-2007-altera-a-redacao-do-s-4o-do-art-2o-da-resolucao-17-de-6-de-marco-de-2007 Notas: Texto Integral: Resolução 23 de 1º de agosto de 2007 O Conselho Superior da Defensoria Públ ica da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do ar t . 10 da Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a necessidade aprimorar as regras sobre a apuração da ant iguidade ; Resolve baixar as seguintes normas. Art . 1º. Fica alterada a redação do §4º do ar t . 2º da Resolução 17, de 6 de março de 2007, nos seguintes termos : "§4º . Serão considerados tempo de serviço público o desempenhado em cargo e empregos públicos, assim considerados estes últimos como os prestados a empresas públicas e sociedade de economia mis t a, com ingresso por concurso público" . Art . 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data em que for publicada. Brasília, 01.08.2007 Eduardo Flores Vi e i ra Presidente do Conselho Superior da Defensoria Públ ica da União Publ icada no DOU em 15/08/2007, seção 1, página 26 ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4597 003 005 240502143600.0 006 007 008 240502 ##### r # por 041__ |a 044__ |a 093__ |b C7552 |c Federal 110__ |a BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior |e Autor 24510 |a 23 |h Resolução 260__ |b Diário Oficial da União |c 2007 504__ |a Resolução 23 de 1º de agosto de 2007 O Conselho Superior da Defensoria Públ ica da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do ar t . 10 da Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a necessidade aprimorar as regras sobre a apuração da ant iguidade ; Resolve baixar as seguintes normas. Art . 1º. Fica alterada a redação do §4º do ar t . 2º da Resolução 17, de 6 de março de 2007, nos seguintes termos : "§4º . Serão considerados tempo de serviço público o desempenhado em cargo e empregos públicos, assim considerados estes últimos como os prestados a empresas públicas e sociedade de economia mis t a, com ingresso por concurso público" . Art . 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data em que for publicada. Brasília, 01.08.2007 Eduardo Flores Vi e i ra Presidente do Conselho Superior da Defensoria Públ ica da União Publ icada no DOU em 15/08/2007, seção 1, página 26 650__ |a Antiguidade 650__ |a Cargos públicos 650__ |a Concurso público 85641 |u https://www.dpu.def.br/resolucoes/966-resolucao-csdpu-no-023-de-1o-de-agosto-de-2007-altera-a-redacao-do-s-4o-do-art-2o-da-resolucao-17-de-6-de-marco-de-2007 |x integral 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte 23. Federal Diário Oficial da União, 2007. Vigênte. title 23 creator BRASIL. Defensoria Pública da União. Conselho Superior, Autor subject Antiguidade subject Cargos públicos subject Concurso público publisher Diário Oficial da União date 2007 type Legislação format Vigênte language por Exemplar(es):Enviar email Enviar e-mail com informações do título no formato selecionado. ABNT MARC21 MARC XML Dublin Core XML Digite uma mensagem: Informe um email válido: Enviar E-mail Comentários ( 0 ) Resenhas ( 0 ) VoltarImprimirPágina Inicial