Detalhe da Obra : Brasil. Defensoria Pública da União. 122. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2024. Vigênte. ISBN 08038.004323/2017-11. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Instrução Normativa 122/2024 Autoria Principal: Brasil. Defensoria Pública da União, Autor Ano: 2024 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português ISBN 08038.004323/2017-11 Assunto: 1. Viagem a serviço 2. Diárias 3. Gerenciamento de voo Notas: Texto Integral: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 122, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Altera o art. 12 da Instrução Normativa nº 29, de 26 de junho de 2018. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, incisos I e XIII, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos referentes à concessão de diárias e passagens na Defensoria Pública da União; Considerando o Processo SEI nº 08038.004323/2017-11. RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 12 da Instrução Normativa nº 29, de 26 de junho de 2018, para que passe a vigorar com a inclusão do seguinte parágrafo único: Art. 12. A emissão do bilhete aéreo, que se dará partindo da cidade de efetivo exercício do proposto para cidade de destino da missão oficial e vice-versa, deverá ser realizada na menor tarifa disponível para voos de duração e horários semelhantes, independente da empresa aérea prestadora do serviço, salvo motivo relevante embasado no interesse público, plenamente justificado pela Autoridade autorizadora Parágrafo único. A emissão do bilhete aéreo está condicionada à confirmação das reservas pelo Proposto ou Participante encaminhadas via e-mail, a qual deverá ser realizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Na ausência da confirmação das reservas pelo Proposto ou Participante, o requerimento de viagem será desconsiderado, devendo ser realizada uma nova autorização conforme prazos constantes do art. 7º e 8º da IN. (NR) Art. 2º Alterar o art. 9º da Instrução Normativa nº 29, de 26 de junho de 2018, para que passe a vigorar com a inclusão do seguinte Parágrafo Único: Art. 9º Para requerimentos de viagens recebidos em prazo inferior a 05 (cinco) dias úteis da data do deslocamento, o pagamento das diárias poderá ocorrer durante ou após a viagem. Parágrafo único. O pagamento das diárias será efetuado com antecedência máxima de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de início de deslocamento. (NR) Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO CARDOSO DE MAGALHÃES Defensor Público-Geral Federal Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 21 de junho de 2024 – Edição nº 119Ementa: Altera o art. 12 da Instrução Normativa nº 29, de 26 de junho de 2018 ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4684 003 005 250212121800.0 006 007 008 241204s2024#### ##### r # por 024__ |a 08038.004323/2017-11 041__ |a 044__ |a 093__ |b B8231 |c Federal 100__ |a Brasil. Defensoria Pública da União |e Autor 24510 |a 122 |h Instrução Normativa 260__ |b Boletim Eletrônico Interno da DPU |c 2024 504__ |a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 122, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Altera o art. 12 da Instrução Normativa nº 29, de 26 de junho de 2018. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, incisos I e XIII, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos referentes à concessão de diárias e passagens na Defensoria Pública da União; Considerando o Processo SEI nº 08038.004323/2017-11. RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 12 da Instrução Normativa nº 29, de 26 de junho de 2018, para que passe a vigorar com a inclusão do seguinte parágrafo único: Art. 12. A emissão do bilhete aéreo, que se dará partindo da cidade de efetivo exercício do proposto para cidade de destino da missão oficial e vice-versa, deverá ser realizada na menor tarifa disponível para voos de duração e horários semelhantes, independente da empresa aérea prestadora do serviço, salvo motivo relevante embasado no interesse público, plenamente justificado pela Autoridade autorizadora Parágrafo único. A emissão do bilhete aéreo está condicionada à confirmação das reservas pelo Proposto ou Participante encaminhadas via e-mail, a qual deverá ser realizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Na ausência da confirmação das reservas pelo Proposto ou Participante, o requerimento de viagem será desconsiderado, devendo ser realizada uma nova autorização conforme prazos constantes do art. 7º e 8º da IN. (NR) Art. 2º Alterar o art. 9º da Instrução Normativa nº 29, de 26 de junho de 2018, para que passe a vigorar com a inclusão do seguinte Parágrafo Único: Art. 9º Para requerimentos de viagens recebidos em prazo inferior a 05 (cinco) dias úteis da data do deslocamento, o pagamento das diárias poderá ocorrer durante ou após a viagem. Parágrafo único. O pagamento das diárias será efetuado com antecedência máxima de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de início de deslocamento. (NR) Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO CARDOSO DE MAGALHÃES Defensor Público-Geral Federal Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 21 de junho de 2024 – Edição nº 119 520__ |a Altera o art. 12 da Instrução Normativa nº 29, de 26 de junho de 2018 650__ |a Viagem a serviço 650__ |a Diárias 650__ |a Gerenciamento de voo 85641 |u https://www.dpu.def.br/instrucoes-normativas/gabdpgf-2024/80736-instrucao-normativa-n-122-de-20-de-junho-de-2024-altera-o-art-12-da-instrucao-normativa-n-29-de-26-de-junho-de-2018 |x integral |y Texto completo 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte Brasil. Defensoria Pública da União. 122. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2024. Vigênte. ISBN 08038.004323/2017-11. title 122 creator Brasil. Defensoria Pública da União, Autor subject Viagem a serviço subject Diárias subject Gerenciamento de voo publisher Boletim Eletrônico Interno da DPU date 2024 type Legislação format Vigênte identifier 08038.004323/2017-11 language por Exemplar(es):Enviar email Enviar e-mail com informações do título no formato selecionado. ABNT MARC21 MARC XML Dublin Core XML Digite uma mensagem: Informe um email válido: Enviar E-mail Comentários ( 0 ) Resenhas ( 0 ) VoltarImprimirPágina Inicial