Detalhe da Obra : Brasil. Defensoria Pública da União. 109. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2023. Vigênte. ISBN 08038.011778/2022-42. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Instrução Normativa 109/2023 Autoria Principal: Brasil. Defensoria Pública da União, Autor Ano: 2023 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português ISBN 08038.011778/2022-42 Assunto: 1. Cooperação internacional 2. Termo de parceria 3. Convênio internacional 4. Negociação internacional 5. Política de cooperação 6. Termo de cooperação Notas: Texto Integral: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 109, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 Institui os procedimentos do Processo de Trabalho “Tramitação de proposições de instrumentos de cooperação internacional”, no âmbito da DPU. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a Portaria nº 203, de 15 de maio de 2014, publicada no Boletim Eletrônico Interno em 19 de maio de 2014, que regulamenta os fluxos operacionais e procedimentos para emissão de Instruções Normativas destinadas ao detalhamento das rotinas necessárias à formalização dos processos de trabalho das áreas da DPU; Considerando a Instrução Normativa nº 105, de 27 de fevereiro de 2023, publicada no Boletim Eletrônico Interno em 20 de março de 2023, que institui os procedimentos de mapeamento e modelagem de processos de trabalho, no âmbito da DPU; Considerando o Processo Administrativo SEI nº 08038.011778/2022-42; RESOLVE: Art. 1º Instituir a regulamentação dos procedimentos do processo de trabalho “Tramitação de proposições de instrumentos de cooperação internacional”, no âmbito da Defensoria Pública da União, na forma dos Anexos I, II e III desta Instrução Normativa. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MAURO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Defensor Público-Geral Federal, em exercício ANEXO I - TRAMITAÇÃO DE PROPOSIÇÕES DE INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL, NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO OBJETIVO: 1.1. Apresentar diretrizes, aperfeiçoar e padronizar os procedimentos do processo de trabalho “Tramitação de proposições de instrumentos de cooperação internacional”, no âmbito da Defensoria Pública da União - DPU. REFERENCIAL NORMATIVO: 2.1. Resolução CSDPU nº 202/2022 - Dispõe sobre o Regimento Interno da Defensoria Pública-Geral da União; 2.2. Instrução Normativa nº 3/2014 - Institui os Procedimentos de Gerenciamento de Projetos, no âmbito da DPU; 2.3. Portaria GABDPGF DPGU nº 241/2021 – Institui o Escritório de Parcerias Estratégicas – EPAR, no âmbito da DPGU; 2.4. Manuais de Cooperação Internacional da Agência Brasileira de Cooperação – ABC, 5ª edição/2020; e 2.5. Portaria SUBDPGF nº 02/2020 – Estabelece diretrizes a serem adotadas em projetos de cooperação internacional relacionados à Proposição, Elaboração, Negociação e Gestão Administrativa e Técnica de Projetos Internacionais, no âmbito da DPU. DEFINIÇÕES: 3.1 Instituição Internacional – Refere-se à instituição estabelecida em outro país, cuja missão envolve a promoção e a proteção aos direitos humanos e/ou o acesso à justiça e que é apta à cooperação internacional com a DPU. (Alterada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 113, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023, publicada no BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 20 de novembro de 2023 | Edição nº 227) 3.2. Cooperação Internacional – Entende-se por cooperação internacional os atos e as estratégias em que dois ou mais países, ou instituições, colaboram entre si para atingir objetivos em comum. Dentre eles, por exemplo, realizar o intercâmbio de boas práticas e iniciativas diversas, em suas áreas de atuação, de forma a contribuir ao desenvolvimento de capacidades, por meio de instrumentos de cooperação internacional, com envolvimento ou não de recursos financeiros. DETALHAMENTO DO PROCESSO DE TRABALHO: 4.1. A Instituição Internacional propõe instrumentos de cooperação internacional, por meio de e-mail ou ofício, e encaminha à Assessoria Internacional – AINT da Defensoria Pública da União - DPU; 4.2. A Secretaria-Geral de Articulação Internacional - SGAI propõe instrumentos de cooperação internacional, mediante “Formulário de Proposição de Instrumentos de Cooperação Internacional” (Anexo II), e encaminha à AINT, via memorando; 4.3. O Gabinete da/o Defensora/o Pública/o-Geral Federal - GABDPGF propõe instrumentos de cooperação internacional, mediante “Formulário de Proposição de Instrumentos de Cooperação Internacional” (Anexo II), e encaminha à AINT, via memorando; 4.4. A Defensoria Nacional de Direitos Humanos - DNDH propõe instrumentos de cooperação internacional, mediante “Formulário de Proposição de Instrumentos de Cooperação Internacional” (Anexo II), e encaminha à AINT, via memorando; 4.5. As áreas da Defensoria Pública da União - DPU propõem instrumentos de cooperação internacional, mediante “Formulário de Proposição de Instrumentos de Cooperação Internacional” (Anexo II), e encaminham à AINT, via memorando; 4.6. A Escola Nacional da Defensoria Pública da União - ENADPU propõe instrumentos de cooperação internacional, mediante “Formulário de Proposição de Instrumentos de Cooperação Internacional” (Anexo II), e encaminha à AINT, via memorando; 4.6.1. Tratando-se de celebração de instrumentos de cooperação internacional pela ENADPU, esta deve dar ciência à AINT. 4.7. A AINT recebe a proposta de instrumentos de cooperação internacional e encaminha à Coordenação de Cooperação e Relações Internacionais - CCRI/AINT para análise e providências; 4.8. A CCRI/AINT recebe as demandas das Instituições Internacionais ou das áreas da DPU citadas anteriormente, e/ou propõe, por iniciativa própria, instrumentos de cooperação internacional: 4.8.1. Nos casos de recebimento de demanda/s de instrumentos de cooperação internacional, a CCRI/AINT realiza análise de oportunidade e conveniência observando os seguintes pontos, conforme “Formulário de Proposição de Instrumentos de Cooperação Internacional” (Anexo II): a) objeto da proposta; b) objetivos gerais e específicos; c) justificativa; d) resultados esperados; e) meta a ser atingida; e f) fonte de recursos (se for o caso). 4.8.1.1. Não sendo oportuno e nem conveniente, a CCRI/AINT restitui aos demandantes com respectivas justificativas; 4.8.1.1.1. Os demandantes recebem, tomam conhecimento e providências cabíveis. 4.8.1.2. Sendo oportuno e conveniente, a CCRI/AINT realiza os procedimentos do item 4.8.3. e subsequentes; 4.8.2. Nos casos de demandas por iniciativa própria de proposição de instrumentos de cooperação internacional, a CCRI/AINT realiza os procedimentos do item 4.8.3. e subsequentes; 4.8.3. A CCRI/AINT elabora minuta de instrumento de cooperação, conforme “Modelo de Memorando de Entendimento” (Anexo III), o qual deve ter uma versão traduzida para o idioma português, e encaminha ao GABDPGF; 4.8.3.1. O GABDPGF recebe, acompanha ou se manifesta. 4.8.4. Paralelo ao item 4.8.3., a CCRI/AINT verifica se a proposta de instrumento de cooperação internacional é referente à DNDH (5.1.), à SGAI (5.2.), à ENADPU (5.3.) ou às demais Áreas da DPU (5.4.): PROCEDIMENTOS CONFORME COMPETÊNCIA DOS INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL: 5.1. Sendo competência da DNDH, a CCRI/AINT encaminha a minuta do instrumento de cooperação internacional, via Sistema Eletrônico de Informação - SEI, para análise e complementação; 5.1.1. A DNDH recebe e verifica se o tema é de sua competência: 5.1.1.1. NÃO sendo tema de sua competência, a DNDH restitui à CCRI/AINT; 5.1.1.1.1. A CCRI/AINT recebe e verifica novamente a competência conforme item 4.8.4. e subsequentes. 5.1.1.2. Sendo tema de sua competência, a DNDH se manifesta com contribuições na minuta do instrumento de cooperação internacional e restitui à CCRI/AINT; 5.1.1.2.1. A CCRI/AINT recebe manifestação da DNDH, analisa e ajusta, se necessário, a minuta de instrumento de cooperação internacional e encaminha à Assessoria Jurídica - AJUR, via SEI; 5.1.1.2.2. A AJUR recebe, se manifesta e restitui à CCRI/AINT; 5.1.1.2.3. A CCRI/AINT recebe e verifica se a manifestação da AJUR foi favorável, favorável com ajustes ou desfavorável à minuta de instrumento de cooperação internacional: 5.1.1.2.3.1. Sendo a manifestação da AJUR favorável, a CCRI/AINT encaminha minuta de instrumento de cooperação internacional à Instituição Internacional; 5.1.1.2.3.1.1. A Instituição Internacional recebe e avalia se é desfavorável, favorável com ajustes ou favorável à minuta de instrumento de cooperação internacional: 5.1.1.2.3.1.1.1. Sendo desfavorável, a Instituição Internacional encaminha à CCRI/AINT com manifestação negativa; 5.1.1.2.3.1.1.1.2.1. A CCRI/AINT recebe a manifestação negativa, comunica à DNDH a decisão da Instituição Internacional, via SEI, e arquiva o processo; 5.1.1.2.3.1.1.1.2.1. A DNDH recebe e toma conhecimento. 5.1.1.2.3.1.1.2. Sendo favorável com ajustes, a Instituição Internacional realiza ajustes na minuta de instrumento de cooperação internacional e encaminha à CCRI/AINT; 5.1.1.2.3.1.1.2.2.1. A CCRI/AINT recebe, e verifica se há alteração de mérito na minuta com os ajustes realizados pela Instituição Internacional: 5.1.1.2.3.1.1.2.2.1.1. Caso não haja alteração de mérito na minuta, a CCRI/AINT realiza ajustes, dá ciência ao GABDPGF, agenda data para celebração de instrumento de cooperação internacional e prepara, em parceria com a Assessoria de Cerimonial e Eventos - ASCE, evento/reunião para celebrar assinatura de Instrumento de Cooperação Internacional. O referido documento deverá ser assinado no idioma português e na versão correspondente em outro idioma, se solicitado pelo parceiro. 5.1.1.2.3.1.1.2.2.1.2. Caso haja alteração de mérito na minuta, a CCRI/AINT recebe, identifica e encaminha à DNDH para análise e complementação; 5.1.1.2.3.1.1.2.2.1.2.1. A DNDH recebe a minuta de instrumento de cooperação internacional, manifesta interesse com contribuições, e restitui à CCRI/AINT; 5.1.1.2.3.1.1.2.2.1.2.2. A CCRI/AINT recebe manifestação da DNDH, compila minuta de instrumento de cooperação internacional e encaminha à AJUR; 5.1.1.2.3.1.1.2.2.1.2.3. A AJUR recebe, se manifesta e restitui à CCRI/AINT; 5.1.1.2.3.1.1.2.2.1.2.4. A CCRI/AINT recebe manifestação da AJUR e verifica se foi favorável, favorável com ajustes ou desfavorável e procede conforme itens 5.1.1.2.3.1., 5.1.1.2.3.2., 5.1.1.2.3.3.: 5.1.1.2.3.1.1.3. Sendo favorável, a Instituição Internacional encaminha a minuta de instrumento de cooperação internacional à CCRI/AINT com manifestação; 5.1.1.2.3.1.1.3.1. A CCRI/AINT recebe a minuta, realiza ajustes, se necessários, dá ciência ao GABDPGF, agenda data para celebração de instrumento de cooperação internacional e prepara, em parceria com a ASCE, evento/reunião para celebrar assinatura de instrumento de cooperação internacional. O referido documento de cooperação internacional deverá ser assinado no idioma português e na versão correspondente em outro idioma, se solicitado pelo parceiro; 5.1.1.2.3.1.1.3.1.1. O GABDPGF recebe e toma conhecimento; 5.1.1.2.3.1.1.3.1.2. A ASCE recebe e toma providências relativas às suas competências regimentais. 5.1.1.2.3.2. Sendo a manifestação da AJUR favorável com ajustes, a CCRI/AINT toma providências, realiza ajustes e encaminha à Instituição Internacional; 5.1.1.2.3.2.1. A Instituição Internacional recebe minuta de instrumento de cooperação internacional e avalia se é desfavorável, favorável com ajustes ou favorável, conforme itens 5.1.1.2.3.1.1.1., 5.1.1.2.3.1.1.2. ou 5.1.1.2.3.1.1.3. e seus subitens; 5.1.1.2.3.3. Sendo a manifestação da AJUR desfavorável, a CCRI/AINT comunica aos demandantes e arquiva o processo; 5.1.1.2.3.3.1. Os demandantes recebem e tomam conhecimento. 5.2. Sendo competência da SGAI, a CCRI/AINT encaminha a minuta do instrumento de cooperação internacional, via SEI, para análise e complementação; 5.2.1. A SGAI recebe e verifica se o tema é de sua competência: 5.2.1.1. NÃO sendo tema de sua competência, a SGAI restitui à CCRI/AINT; 5.2.1.1.1. A CCRI/AINT recebe e verifica novamente a competência conforme item 4.8.4. e subsequentes. 5.2.1.2. Sendo tema de sua competência, a SGAI se manifesta com contribuições na minuta do instrumento de cooperação internacional, e restitui à CCRI/AINT; 5.2.1.2.1. A CCRI/AINT recebe manifestação da SGAI, analisa e ajusta, se necessário, a minuta de instrumento de cooperação internacional e encaminha à AJUR, via SEI; 5.2.1.2.2. A AJUR recebe, se manifesta e restitui à CCRI/AINT; 5.2.1.2.3. A CCRI/AINT recebe e verifica se a manifestação da AJUR foi favorável, favorável com ajustes ou desfavorável à minuta do instrumento de cooperação internacional: 5.2.1.2.3.1. Sendo a manifestação da AJUR favorável, a CCRI/AINT encaminha minuta de instrumento de cooperação internacional à Instituição Internacional; 5.2.1.2.3.1.1. A Instituição Internacional recebe e avalia se é desfavorável, favorável com ajustes ou favorável à minuta do instrumento de cooperação internacional: 5.2.1.2.3.1.1.1. Sendo desfavorável, a Instituição Internacional encaminha à CCRI/AINT, com manifestação negativa; 5.2.1.2.3.1.1.1.1. A CCRI/AINT recebe a manifestação negativa, comunica à SGAI a decisão da Instituição Internacional, via SEI, e arquiva o processo. 5.2.1.2.3.1.1.1.2. A SGAI recebe e toma conhecimento. 5.2.1.2.3.1.1.2. Sendo favorável com ajustes, a Instituição Internacional realiza ajustes na minuta de instrumento de cooperação internacional e encaminha à CCRI/AINT; 5.2.1.2.3.1.1.2.1. A CCRI/AINT recebe e verifica se há alteração de mérito na minuta com os ajustes realizados pela Instituição Internacional: 5.2.1.2.3.1.1.2.1.1. Caso não haja alteração de mérito na minuta, a CCRI/AINT realiza ajustes, dá ciência ao GABDPGF, agenda data para celebração de instrumento de cooperação internacional e prepara, em parceria com a ASCE, evento/reunião para celebrar assinatura de instrumento de cooperação internacional. O referido documento deverá ser assinado no idioma português e na versão correspondente em outro idioma, se solicitado pelo parceiro; 5.2.1.2.3.1.1.2.1.2. Caso haja alteração de mérito na minuta, a CCRI/AINT recebe, identifica e encaminha à SGAI para análise e complementação; 5.2.1.2.3.1.1.2.1.2.1. A SGAI recebe a minuta de instrumento de cooperação internacional, manifesta interesse com contribuições, e restitui à CCRI/AINT; 5.2.1.2.3.1.1.2.1.2.2. A CCRI/AINT recebe manifestação da SGAI, compila minuta de instrumento de cooperação internacional e encaminha à AJUR; 5.2.1.2.3.1.1.2.1.2.3. A AJUR recebe, se manifesta e restitui à CCRI/AINT; 5.2.1.2.3.1.1.2.1.2.4. A CCRI/AINT recebe manifestação da AJUR e verifica se foi favorável, favorável com ajustes ou desfavorável e procede conforme itens 5.2.1.2.3.1., 5.2.1.2.3.2., 5.2.1.2.3.3.: 5.2.1.2.3.1.1.3. Sendo favorável, a Instituição Internacional encaminha a minuta de instrumento de cooperação internacional à CCRI/AINT com manifestação; 5.2.1.2.3.1.1.3.1. A CCRI/AINT recebe a minuta, realiza ajustes, se necessários, dá ciência ao GABDPGF, agenda data para celebração de instrumento de cooperação internacional e prepara, em parceria com a ASCE, evento/reunião para celebrar assinatura de instrumento de cooperação internacional. O referido documento de cooperação internacional deverá ser assinado no idioma português e na versão correspondente em outro idioma, se solicitado pelo parceiro; 5.2.1.2.3.1.1.3.1.1. O GABDPGF recebe e toma conhecimento; 5.2.1.2.3.1.1.3.1.2. A ASCE recebe e toma providências relativas às suas competências regimentais. 5.2.1.2.3.2. Sendo a manifestação da AJUR favorável com ajustes, a CCRI/AINT toma providências, realiza ajustes e encaminha à Instituição Internacional; 5.2.1.2.3.2.1. A Instituição Internacional recebe e avalia se é desfavorável, favorável com ajustes ou favorável, conforme itens 5.2.1.2.3.1.1.1., 5.2.1.2.3.1.1.2. ou 5.2.1.2.3.1.1.3. e seus subitens; 5.2.1.2.3.3. Sendo a manifestação da AJUR desfavorável, a CCRI/AINT comunica aos demandantes e arquiva o processo; 5.2.1.2.3.3.1. Os demandantes recebem e tomam conhecimento. 5.3. Sendo competência da ENADPU, a CCRI/AINT encaminha a minuta do instrumento de cooperação internacional, via SEI, para análise e complementação; 5.3.1. A ENADPU recebe e verifica se o tema é de sua competência: 5.3.1.1. Sendo tema de sua competência, a ENADPU se manifesta com contribuições na minuta do instrumento de cooperação internacional, e restitui à CCRI/AINT; 5.3.1.1.1. A CCRI/AINT recebe manifestação da ENADPU, analisa e ajusta, se necessário, a minuta do instrumento de cooperação internacional e encaminha à AJUR, via SEI; 5.3.1.1.2. A AJUR recebe, se manifesta e restitui à CCRI/AINT; 5.3.1.1.3. A CCRI/AINT recebe e verifica se a manifestação da AJUR foi favorável, favorável com ajustes ou desfavorável à minuta do instrumento de cooperação internacional: 5.3.1.1.3.1. Sendo a manifestação da AJUR favorável, a CCRI/AINT encaminha minuta do instrumento de cooperação internacional à Instituição Internacional; 5.3.1.1.3.1.1. A Instituição Internacional recebe e avalia se é desfavorável, favorável com ajustes ou favorável à minuta do instrumento de cooperação internacional: 5.3.1.1.3.1.1.1. Sendo desfavorável, a Instituição Internacional encaminha à CCRI/AINT, com manifestação negativa; 5.3.1.1.3.1.1.1.1. A CCRI/AINT recebe a manifestação negativa, comunica à ENADPU a decisão da Instituição Internacional, via SEI, e arquiva o processo; 5.3.1.1.3.1.1.1.2. A ENADPU recebe e toma conhecimento. 5.3.1.1.3.1.1.2. Sendo favorável com ajustes, a Instituição Internacional realiza ajustes na minuta do instrumento de cooperação internacional e encaminha à CCRI/AINT; 5.3.1.1.3.1.1.2.1. A CCRI/AINT recebe e verifica se há alteração de mérito na minuta com os ajustes realizados pela Instituição Internacional: 5.3.1.1.3.1.1.2.1.1. Caso não haja alteração de mérito na minuta, a CCRI/AINT realiza ajustes, dá ciência ao GABDPGF, agenda data para celebração de instrumento de cooperação internacional e prepara, em parceria com a ASCE, evento/reunião para celebrar assinatura de instrumento de cooperação internacional. O referido documento deverá ser assinado no idioma português e na versão correspondente em outro idioma, se solicitado pelo parceiro; 5.3.1.1.3.1.1.2.1.2. Caso haja alteração de mérito na minuta, a CCRI/AINT recebe, identifica e encaminha à ENADPU para análise e complementação; 5.3.1.1.3.1.1.2.1.2.1. A ENADPU recebe a minuta do instrumento de cooperação internacional, manifesta interesse com contribuições, e restitui à CCRI/AINT; 5.3.1.1.3.1.1.2.1.2.2. A CCRI/AINT recebe manifestação da ENADPU, compila minuta de instrumento de cooperação internacional e encaminha à AJUR; 5.3.1.1.3.1.1.2.1.2.3. A AJUR recebe, se manifesta e restitui à CCRI/AINT; 5.3.1.1.3.1.1.2.1.2.4. A CCRI/AINT recebe manifestação da AJUR e verifica se foi favorável, favorável com ajustes ou desfavorável e procede conforme itens 5.3.1.1.3.1., 5.3.1.1.3.2., 5.3.1.1.3.3.. 5.3.1.1.3.1.1.3. Sendo favorável, a Instituição Internacional encaminha a minuta de instrumento de cooperação internacional à CCRI/AINT com manifestação; 5.3.1.1.3.1.1.3.1. A CCRI/AINT recebe, realiza ajustes, dá ciência ao GABDPGF, agenda data para celebração de instrumento de cooperação internacional e prepara, em parceria com a ASCE, evento/reunião para celebrar assinatura de instrumento de cooperação internacional. O referido documento deverá ser assinado no idioma português e na versão correspondente em outro idioma, se solicitado pelo parceiro. 5.3.1.1.3.1.1.3.1.1. O GABDPGF recebe e toma conhecimento; 5.3.1.1.3.1.1.3.1.2. A ASCE recebe e toma providências relativas às suas competências regimentais. 5.3.1.1.3.2. Sendo a manifestação da AJUR favorável com ajustes, a CCRI/AINT toma providências, realiza ajustes e encaminha à Instituição Internacional; 5.3.1.1.3.2.1. A Instituição Internacional recebe minuta de instrumento de cooperação internacional e avalia se é desfavorável, favorável com ajustes ou favorável, conforme itens 5.3.1.1.3.1.1.1., 5.3.1.1.3.1.1.2. ou 5.3.1.1.3.1.1.3. e seus subitens; 5.3.1.1.3.3. Sendo a manifestação da AJUR desfavorável, a CCRI/AINT comunica aos demandantes e arquiva o processo; 5.3.1.1.3.3.1. Os demandantes recebem e tomam conhecimento. 5.3.1.2. NÃO sendo tema de sua competência, a ENADPU restitui à CCRI/AINT; 5.3.1.2.1. A CCRI/AINT recebe e verifica novamente a competência conforme item 4.8.4. e subsequentes. 5.4. Sendo competência das Áreas da DPU, a CCRI/AINT encaminha a minuta de instrumento de cooperação internacional, via SEI, para análise e complementação; 5.4.1. As Áreas da DPU recebem e verificam se o tema é de sua competência; 5.4.1.1. Sendo tema de competência, as Áreas da DPU se manifestam com contribuições na minuta de instrumento de cooperação internacional e restituem à CCRI/AINT; 5.4.1.1.1. A CCRI/AINT recebe manifestações das Áreas da DPU, analisa e ajusta se necessário, minuta de instrumento de cooperação internacional e encaminha à AJUR, via SEI; 5.4.1.1.2. A AJUR recebe, se manifesta e restitui à CCRI/AINT; 5.4.1.1.3. A CCRI/AINT recebe e verifica se a manifestação da AJUR foi favorável, favorável com ajustes ou desfavorável à minuta de instrumento de cooperação internacional: 5.4.1.1.3.1. Sendo a manifestação da AJUR favorável, a CCRI/AINT encaminha minuta de instrumento de cooperação internacional à Instituição Internacional; 5.4.1.1.3.1.1. A Instituição Internacional recebe e avalia se é desfavorável, favorável com ajustes ou favorável à minuta de instrumento de cooperação internacional: 5.4.1.1.3.1.1.1. Sendo desfavorável, a Instituição Internacional encaminha à CCRI/AINT com manifestação negativa; 5.4.1.1.3.1.1.1.1. A CCRI/AINT recebe a manifestação negativa, comunica às Áreas da DPU a decisão da Instituição Internacional, via SEI, e arquiva o processo; 5.4.1.1.3.1.1.1.2. As Áreas da DPU recebem e tomam conhecimento. 5.4.1.1.3.1.1.2. Sendo favorável com ajustes, a Instituição Internacional realiza ajustes na minuta de instrumento de cooperação internacional e encaminha à CCRI/AINT; 5.4.1.1.3.1.1.2.1. A CCRI/AINT recebe, analisa, verifica se há alteração de mérito na minuta com os ajustes realizados pela Instituição Internacional: 5.4.1.1.3.1.1.2.1.1. Caso não haja alteração de mérito na minuta, a CCRI/AINT realiza ajustes, dá ciência ao GABDPGF, agenda data para celebração de instrumento de cooperação internacional e prepara, em parceria com a ASCE, evento/reunião para celebrar assinatura de instrumento de cooperação internacional. O referido documento deverá ser assinado no idioma português e na versão correspondente em outro idioma, se solicitado pelo parceiro; 5.4.1.1.3.1.1.2.1.2. Caso haja alteração de mérito na minuta, a CCRI/AINT recebe, identifica e encaminha às Áreas da DPU para análise e complementação; 5.4.1.1.3.1.1.2.1.2.1. As Áreas da DPU recebem, manifestam interesse com contribuições, e restituem à CCRI/AINT; 5.4.1.1.3.1.1.2.1.2.2. A CCRI/AINT recebe manifestação das Áreas da DPU, compila a minuta de instrumento de cooperação internacional e encaminha à AJUR; 5.4.1.1.3.1.1.2.1.2.3. A AJUR recebe, se manifesta e restitui à CCRI/AINT; 5.4.1.1.3.1.1.2.1.2.4. A CCRI/AINT recebe manifestação da AJUR e verifica se foi favorável, favorável com ajustes ou desfavorável e procede conforme itens 5.4.1.1.3.1., 5.4.1.1.3.2, 5.4.1.1.3.3.. 5.4.1.1.3.1.1.3. Sendo favorável, a Instituição Internacional encaminha a minuta de instrumento de cooperação internacional à CCRI/AINT com manifestação; 5.4.1.1.3.1.1.3.1. A CCRI/AINT recebe, realiza ajustes, dá ciência ao GABDPGF, agenda data para celebração de instrumento de cooperação internacional e prepara, em parceria com a ASCE, evento/reunião para celebrar assinatura de instrumento de cooperação internacional. O referido documento deverá ser assinado no idioma português e na versão correspondente em outro idioma, se solicitado pelo parceiro; 5.4.1.1.3.1.1.3.1.1. O GABDPGF recebe e toma conhecimento; 5.4.1.1.3.1.1.3.1.2. A ASCE recebe e toma providências relativas às suas competências regimentais. 5.4.1.1.3.2. Sendo a manifestação da AJUR favorável com ajustes, a CCRI/AINT toma providências, realiza ajustes e encaminha à Instituição Internacional; 5.4.1.1.3.2.1. A Instituição Internacional recebe a minuta de instrumento de cooperação internacional e avalia se é desfavorável, favorável com ajustes ou favorável, conforme itens 5.4.1.1.3.1.1.1., 5.4.1.1.3.1.1.2. ou 5.4.1.1.3.1.1.3. e seus subitens. 5.4.1.2. NÃO sendo tema de sua competência, as Áreas da DPU restituem à CCRI/AINT; 5.4.1.2.1. A CCRI/AINT recebe e verifica novamente a competência conforme item 4.8.4. e subsequentes. DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1. O trâmite das tratativas referentes aos instrumentos de cooperação internacional deve ser registrado por meio de atas de reuniões, redigidas pelas equipes envolvidas e anexadas aos respectivos processos no SEI; 6.2. A duração de tramitação do processo vai variar em função do tempo das respostas dos parceiros envolvidos no processo e da ordem de recebimento. Deve-se iniciar o processo com a maior brevidade possível, recomendando-se antecedência mínima de 6 (seis) meses à data pretendida de celebração do instrumento de cooperação internacional; 6.3. O encerramento dos processos relacionados a instrumentos de cooperação internacional deverá ser comunicado ao GABDPGF para ciência; e 6.4. A implementação das ações decorrentes de planos de trabalho (ações, iniciativas e projetos) estabelecidos no âmbito de instrumentos de cooperação internacional será regida pelos normativos citados no item 3. desta Instrução Normativa, especialmente a Portaria SUBDPGF nº 02/2020. INDICADORES: 7.1. Indicador de Qualidade Fórmula: (Quantidade de instrumentos de cooperação internacional assinados/Quantidade de instrumentos de cooperação internacional propostos) x 100 Frequência: semestral. Objetivo: mensurar o percentual de instrumentos de cooperação internacional assinados em função dos propostos. INSTRUÇÃO NORMATIVA FINALIZADA EM: 27/07/2023 APROVAÇÃO 9.1. A evidência de aprovação pode ser consultada no processo SEI. ANEXO II - FORMULÁRIO DE PROPOSIÇÃO DE INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL DADOS DA INSTITUIÇÃO/ORGANIZAÇÃO EM PROPOSIÇÃO Nome completo: Endereço: Nome completo do ponto focal: Telefone: E-mail: 1- Áreas de atuação da instituição: (Elencar as áreas e temáticas de atuação da Organização ou Instituição em proposição) DA PROPOSIÇÃO 2- Objeto da proposta: (Apresentar, de forma geral, a ideia central da proposta, descrevendo também a sua finalidade) 3- Objetivos específicos: (Apresentar, detalhadamente, os passos necessários para alcançar o objetivo geral, incluindo os resultados esperados da cooperação) 4- Justificativa: (Apresentar justificativa para estabelecimento de novo instrumento de cooperação internacional para o objeto apresentado) 5- Meta a ser atingida (conforme atribuições da área): 6- Antecedentes (Inserir aqui o número SEI de documentos que registrem eventuais contatos já realizados com a instituição em proposição, bem como possíveis atas de reuniões, informações etc.) DOS RECURSOS 7- A proposição envolve transferência de recursos? ( ) Sim. Qual a fonte? __________________________________ ( ) Não 8- A área/setor propositor está ciente e confirma que possui estrutura (sala, equipe, apoio administrativo e disponibilidade) para implementar as ações do plano de trabalho a ser construído, além dos demais termos da Portaria SUBDPGF Nº 02, DE 16 DE MARÇO DE 2020 ? ( ) Sim ( ) Não DADOS DA ÁREA/SETOR PROPOSITOR DA DPU 1- Área/Setor da DPU proponente: 1- Responsável da área/setor propositor: 2- E-mail: 3- Telefone: ANEXO III - MODELO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO E A ____________________________ (VERSÃO PORTUGUÊS) A Defensoria Pública da União, doravante denominada DPU, com sede em SBN, Quadra 1, Edifício Palácio da Agricultura, 15°andar — Asa Norte, CEP 70.040-250, Brasília — DF, Brasil, representada pelo Defensor Público- Geral Federal, Senhor _________________, designado por meio do decreto presidencial de _________________, Publicado em: | Edição: | Seção: | Página: , e a/o [nome da instituição] com sede em _________________________, representada por _____________, Senhor(a) _________________, designado por meio do decreto presidencial de ________________; que atuando de forma conjunta serão denominados “OS PARTICIPANTES", CONSIDERANDO Que o art. 134 da Constituição Federal de 1988 do Brasil prevê que Defensoria Pública da União da República Federativa do Brasil é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, na orientação jurídica, na promoção dos direitos humanos e a defesa, em todas as instâncias, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, nos termos do parágrafo LXXIV do art. 5º da Constituição Federal (Elaborado pela Reforma Constitucional nº 80 de 2014); Que a Lei Complementar nº 80 de 1994, em seu art. 18, estabelece que compete aos Defensores Públicos Federais exercer as funções de orientação, postulação e defesa dos direitos e interesses dos necessitados (Redação dada pela Lei Complementar nº 132 de 2009); Que a missão institucional da Defensoria Pública da União é proteger e promover os direitos humanos, garantir a orientação jurídica e defender os direitos dos vulneráveis, para assegurar o respeito à cidadania, ao estado democrático e à dignidade humana; (Incluir informações da instituição parceira) Manifestam sua vontade de celebrar o seguinte Memorando de Entendimento: DO OBJETO PARÁGRAFO 1º Estabelecer Memorando de Entendimento com o objetivo de fomentar ______________________________________________________________________________________________________________________________. DOS COMPROMISSOS GERAIS ENTRE OS PARTICIPANTES PARÁGRAFO 2º No âmbito de seus respectivos mandatos e de acordo com os recursos disponíveis, a/o ________ e a DPU atuarão em estreita colaboração interinstitucional, especialmente no que diz respeito a ___________________________________________. PARÁGRAFO 3º A/O ________ e a DPU concordam que as atividades de cooperação devem ser coordenadas, na medida do possível, visando alcançar o máximo de cooperação e eliminar duplicações desnecessárias entre elas e que, havendo interesses comuns, um dos “PARTICIPANTES” poderá solicitar a cooperação da outra. PARÁGRAFO 4º Cada “PARTICIPANTE” se esforçará, na medida do possível e de acordo com seus instrumentos constitutivos e decisões de seus órgãos competentes, para responder favoravelmente a tais pedidos de cooperação, de acordo com os procedimentos a serem mutuamente acordados. DOS COMPROMISSOS ESPECÍFICOS ENTRE OS PARTICIPANTES PARÁGRAFO 5º Para a implementação deste Memorando de Entendimento, "OS PARTICIPANTES” cooperarão nas seguintes áreas: ____________________________________________________________________; ____________________________________________________________________; III. Estabelecer um plano de trabalho conjunto para desenvolver projetos e atividades conjuntas sobre ______________________________________________________; ___________________________________________________________________; Qualquer outro assunto da competência de ambas as instituições signatárias que possa ser do interesse de ambos "OS PARTICIPANTES”. DOS COMPROMISSOS DE CONFIDENCIALIDADE PARÁGRAFO 6º Todas as informações, inclusive dados pessoais, dos participantes de ambas as instituições que forem produzidas por meio deste Memorando de Entendimento, deverão ser tratadas de forma confidencial. Nenhuma informação, incluindo dados pessoais, pode ser comunicada a terceiros sem a prévia autorização por escrito do titular do dado. As obrigações estabelecidas neste Parágrafo continuarão mesmo após a conclusão deste Memorando de Entendimento. DOS PRAZOS DE EFEITO, ALTERAÇÕES E VIGÊNCIA PARÁGRAFO 7º Este Memorando de Entendimento terá efeito na data de sua assinatura pelos representantes devidamente autorizados. Após sua entrada em vigor, "OS PARTICIPANTES” deverão indicar, dentro de 30 dias, os pontos focais para a elaboração de um Plano de Trabalho conjunto. PARÁGRAFO 8º Este Instrumento terá validade de _____ anos, prorrogável por igual período, caso solicitado pelos “PARTICIPANTES”. DOS RECURSOS FINANCEIROS PARÁGRAFO 9º Este Memorando de Entendimento não gera transferência de recursos, nem tem qualquer valor à custa dos "PARTICIPANTES” e, consequentemente, não exige disponibilidade orçamentária ou gera a incorporação de recursos ao orçamento dos respectivos "PARTICIPANTES”. Para todos os efeitos legais e tributários, os Participantes registram que o Memorando de Entendimento não possui valor pecuniário para nenhuma delas. DO USO DE NOMES E DE LOGOMARCAS DOS PARTICIPANTES PARÁGRAFO 10 A menos que expressamente autorizado por escrito pela autoridade máxima "DOS PARTICIPANTES”, nenhum membro ou funcionário de qualquer dos "DOS PARTICIPANTES” poderá utilizar o nome ou logomarca de qualquer das instituições signatárias deste Memorando de Entendimento para fins publicitários ou de qualquer outra natureza. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL PARÁGRAFO 11 Os produtos, trabalhos, metodologias, entre outros, que sejam produzidos ou utilizados no âmbito deste Memorando de Entendimento e que sejam propriedade de cada um "DOS PARTICIPANTES”, permanecerão à frente de cada um deles. Além disso, se gerarem novos produtos ou obras dos quais derivam Direitos Autorais em virtude deste Memorando de Entendimento, "OS PARTICIPANTES” compartilharão exclusivamente, pelo tempo de proteção indicado pela legislação _____________ e brasileira, todos os direitos de utilização e disposições que lhes correspondam sobre esses produtos. PARÁGRAFO 12 Este Memorando de Entendimento poderá ser modificado por consenso entre "OS PARTICIPANTES” a qualquer tempo ou rescindido por comunicação escrita, e com antecedência mínima de 90 dias, entre ambos "OS PARTICIPANTES”. PARÁGRAFO 13 As controvérsias entre "OS PARTICIPANTES” que possam surgir deste Memorando de Entendimento serão resolvidas de forma amigável, priorizando-se a negociação direta e o diálogo entre os representantes "DOS PARTICIPANTES”. Este Memorando de Entendimento será assinado em 04 (quatro) vias idênticas, em português e ______________, em ______________, na data de ____ de ________ de 202__. Nome Completo Defensor Público-General Federal Defensoria Pública da União Nome Completo Cargo Nome da Instituição Testemunhas: ____________________________ ____________________________ ANEXO III - MODELO DE CARTA DE ENTENDIMENTO ENTRE LA DEFENSORÍA PÚBLICA DE LA UNIÓN Y LA _____________________________ (VERSÃO ESPANHOL) La Defensoría Pública de la Unión, en adelante denominada DPU, con sede en SBN, Quadra 1, Edificio Palácio da Agricultura, piso 15 — Asa Norte, CEP 70.040-250, Brasilia — DF, Brasil, representada por el Defensor Público-General Federal, Señor _________________, designado por decreto presidencial de _________________, Publicado en: | Edición: | Sección: | Página: , y la _____________________, con sede en____________________________, representada por____________________, Señor/a__________________; que actuando en conjunto se llamará "LOS PARTICIPANTES"; CONSIDERANDO Que el artículo 134 de la Constitución Federal de Brasil establece que la Defensoría Pública de la Unión de la República Federativa de Brasil es una institución permanente, esencial a la función jurisdiccional del Estado, encomendada, como expresión e instrumento del régimen democrático, fundamentalmente, en la orientación jurídica, en la promoción de los derechos humanos y la defensa, en todas las instancias, judiciales y extrajudiciales, de los derechos individuales y colectivos, de forma integral y gratuitamente, a favor de los necesitados, en los términos del punto LXXIV del artículo 5 de esta Constitución Federal (Elaborado por la Reforma Constitucional n° 80 de 2014); Que la Ley Complementaria n° 80 de 12 de enero de 1994, en su Artículo 18, establece que corresponde a los Defensores Públicos Federales ejercer las funciones de orientación, postulación y defensa de los derechos e intereses de los necesitados (Redacción dada por la Ley Complementaria n° 132 de 2009); Que la misión institucional de la Defensoría Pública de la Unión es proteger y promover los derechos humanos, garantizar el asesoramiento jurídico y defender los derechos de las personas vulnerables, para asegurar el respeto a la ciudadanía, al Estado democrático y a la dignidad humana; (Incluir informaciones de la institución colaboradora) Expresan su voluntad de celebrar la siguiente Carta de Entendimiento: DEL OBJETIVO PÁRRAFO 1 Establecer una Carta de Entendimiento con el objetivo de fomentar ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________. DE LOS COMPROMISOS GENERALES ENTRE LOS PARTICIPANTES PÁRRAFO 2 En el ámbito de sus respectivos mandatos y de acuerdo con los recursos disponibles, la/lo ________ y la DPU trabajarán en estrecha colaboración interinstitucional, especialmente en lo que respecta a ___________________________________________. PÁRRAFO 3 La/lo ________ y la DPU acuerdan que las actividades de cooperación deben coordinarse, en la medida de lo posible, con miras a lograr la máxima cooperación y eliminar la duplicación innecesaria entre ellas y que, cuando existan intereses comunes, uno de los "PARTICIPANTES" podrá solicitar la cooperación del otro. PÁRRAFO 4 Cada "PARTICIPANTE" buscará, en la medida de lo posible y de la conformidad con sus instrumentos constitutivos y las decisiones de sus órganos competentes, atender favorablemente tales solicitudes de cooperación, de acuerdo con los procedimientos que se acuerden mutuamente. DE LOS COMPROMISOS ESPECÍFICOS ENTRE LOS PARTICIPANTES PARRAFO 5 Para la implementación de esta Carta de Entendimiento, "LOS PARTICIPANTES" cooperarán en las siguientes áreas: ____________________________________________________________________; ____________________________________________________________________; III. Establecer una hoja de ruta conjunta para desarrollar proyectos y actividades conjuntas sobre _______________________________________________________________; ____________________________________________________________________; Cualquier otro asunto de la competencia de ambas instituciones signatarias que pueda ser de interés para ambos “PARTICIPANTES”. DE LOS COMPROMISOS DE CONFIDENCIALIDAD PÁRRAFO 6 Todas las informaciones, incluidos los datos personales, de los participantes de ambas instituciones que se produzca a través de esta Carta de Entendimiento debe ser tratada de manera confidencial. Ninguna información, incluidos los datos personales, podrá ser comunicada a terceros sin la previa autorización por escrito de su titular. Las obligaciones establecidas en este Párrafo continuarán incluso después de la finalización de esta Carta de Entendimiento. DE LOS PLAZOS DE ENTRADA EN VIGOR, DE LAS MODIFICACIONES Y DE LA VIGENCIA PÁRRAFO 7 Esta Carta de Entendimiento entrará en vigor en la fecha de su firma por los representantes debidamente autorizados de los participantes. Tras su entrada en vigor, "LOS PARTICIPANTES" señalarán, en un plazo de 30 días, los puntos focales para la elaboración de una hoja de ruta conjunta. PÁRRAFO 8 Este Instrumento tendrá vigencia de _____ años, prorrogable por un período igual, si así lo solicitan los "PARTICIPANTES". DE LOS RECURSOS FINANCIEROS PÁRRAFO 9 Esta Carta de Entendimiento no genera transferencia de recursos, ni implica costos por parte de los "PARTICIPANTES" y, en consecuencia, no requiere disponibilidad presupuestaria ni genera la incorporación de recursos al presupuesto del respectivo "PARTICIPANTE". Para todos los efectos legales y fiscales, los Participantes hacen constar que la Carta de Entendimiento no tiene valor pecuniario para ninguno de ellos. DEL USO DE LOS NOMBRES Y DE LOGOTIPOS DE LOS PARTICIPANTES PÁRRAFO 10 Salvo la autorización expresa por escrito de la máxima autoridad de los "PARTICIPANTES", ningún miembro o empleado de ninguna de las instituciones "PARTICIPANTES" podrá utilizar el nombre o logotipos de cualquiera de las instituciones firmantes de la presente Carta de Entendimiento con fines publicitarios o de cualquier otra naturaleza. DE LA PROPIEDAD INTELECTUAL PÁRRAFO 11 Los productos, trabajos, metodologías, entre otros, que se produzcan o utilicen en el ámbito de esta Carta de Entendimiento y que sean propiedad de cada uno de "LOS PARTICIPANTES", permanecerán a cargo de cada uno de ellos. Además, si generan nuevos productos u obras de los que se deriven Derechos de Autor en virtud de esta Carta de Entendimiento, "LOS PARTICIPANTES" compartirán exclusivamente, por el período de protección indicado por la legislación _____________ y la legislación brasileña, todos los derechos de utilización y las disposiciones que les correspondan con respecto a estos productos. PÁRRAFO 12 Esta Carta de Entendimiento puede ser modificada por consenso entre "LOS PARTICIPANTES" en cualquier momento o rescindida por comunicación escrita, y con al menos 90 días de antelación, entre ambos "LOS PARTICIPANTES". PÁRRAFO 13 Las controversias entre "LOS PARTICIPANTES" que puedan derivarse de esta Carta de Entendimiento se resolverán de manera amistosa, priorizando la negociación directa y el diálogo entre representantes "DE LOS PARTICIPANTES". Esta Carta de Entendimiento será firmada en 04 (cuatro) copias idénticas, en portugués y español, en ______________, en la fecha de ____ de ________, 202__. Nombre Completo Defensor Público-General Federal Defensoría Pública de la Unión Nombre Completo Puesto Nombre de la Institución Testigos: ____________________________ ____________________________ ANEXO III - MODELO DE MÉMORANDUM D'ENTENTE ENTRE LE BUREAU FÉDÉRAL DU DÉFENSEUR PUBLIC E______________________ (VERSÃO FRANCÊS) Le Bureau Fédéral du Défenseur Public, ci-après dénommé DPU, sis au Setor Bancário Norte, Quadra 1, Bâtiment Palácio da Agricultura, 15e étage — Asa Norte, CEP 70.040-250, Brasília — DF, Brésil, représenté dans cet acte par le Défenseur Public-Général Fédéral, Madame/Monsieur_________________, désigné par l’arrêté présidentiel du _________________, publié à l’ : | Édition : | Rubrique : | Page : , et la ____________________________________, sise au______________________, représentée dans cet acte par Madame/Monsieur____________________ ; qui agissant ensemble seront dénommées « LES PARTENAIRES »; CONSIDÉRANT Que l'article 134 de la Constitution Fédérale du Brésil dispose que le Bureau Fédéral du Défenseur Public de la République Fédérative du Brésil est une institution permanente, essentielle à la fonction juridictionnelle de l'État, chargée, en tant qu'expression et instrument du régime démocratique, fondamentalement, du conseil juridique, de la promotion des droits de l'homme et de la défense, à tous les niveaux, judiciaire et extrajudiciaire, des droits individuels et collectifs, de manière intégrale et gratuite, de tous les nécessiteux, aux termes du paragraphe LXXIV de l'article 5 de la présente Constitution Fédérale (élaborée par la réforme constitutionnelle n° 80 de 2014). Que la Loi Complémentaire n° 80 du 12 janvier 1994, dans son article 18, établit qu'il incombe aux défenseurs publics fédéraux d'exercer les fonctions de conseil, de plaidoirie et de défense des droits et intérêts des nécessiteux (Rédigé par la Loi Complémentaire n° 132 de 2009). Que la mission institutionnelle du Bureau Fédéral du Défenseur Public est de protéger et de promouvoir les droits humains, de garantir une assistance juridique et de défendre les droits des personnes vulnérables, afin d'assurer le respect de la citoyenneté, de l'État démocratique et de la dignité humaine ; [Inclure les informations sur l'institution partenaire] La DPU et _____________ conviennent de ce qui suit: DE L’OBJET PARAGRAPHE 1 Le présent Mémorandum fixe le cadre et les conditions par lesquelles les partenaires se proposent de promouvoir ________________________________________ __________________________________________________________________________. DES CONDITIONS GÉNÉRALES PARAGRAPHE 2 Dans le cadre de leurs mandats respectifs et en fonction des ressources disponibles, _________ et la DPU conviennent de coopérer, notamment en ce qui concerne ______________________________________________. PARAGRAPHE 3 ________ et la DPU conviennent que les activités de coopération doivent être menées en vue de parvenir à une coopération aussi large que possible, de façon à éviter que les activités des partenaires ne soient redondantes, et d’assurer, lorsqu'il existe des objectifs communs, que l'un des « PARTENAIRES » puisse faire appel à la coopération de l'autre. PARAGRAPHE 4 Chaque « PARTENAIRE » s'efforce, dans la mesure du possible et conformément à ses actes constitutifs et aux décisions de ses instances compétentes, de répondre favorablement à ces demandes de coopération, selon des modalités convenues conjointement. DES CONDITIONS SPÉCIFIQUES PARAGRAPHE 5 Aux fins de la mise en œuvre du présent Mémorandum, les « PARTENAIRES » s’engagent à : __________________________________________________________________ ; __________________________________________________________________ ; III. Élaborer ensemble un plan de travail pour mener des activités et des projets conjoints sur ________________________________________________________________ ; ___________________________________________________________________; Définir de commun accord tout autre sujet relevant de la compétence des deux institutions signataires susceptible d’intéresser les deux « PARTENAIRES ». DE LA CONFIDENTIALITÉ PARAGRAPHE 6 Toutes les informations, y compris les données personnelles des participants des deux institutions, produites dans le cadre de ce Mémorandum doivent être traitées de manière confidentielle. Aucune information, notamment concernant les données personnelles des bénéficiaires, ne peut être communiquée à des tiers sans leur autorisation écrite préalable. Les obligations énoncées dans le présent paragraphe subsisteront même après la conclusion du présent Mémorandum d’entente. DE LA PRISE D'EFFET, DES MODIFICATIONS ET DE LA VALIDITÉ PARAGRAPHE 7 Le présent Mémorandum prend effet à la date de sa signature par les représentants dûment autorisés des Partenaires. Après sa prise d'effet, « LES PARTENAIRES » indiquent, dans les 30 jours, les principaux points qui composeront le Plan de Travail conjoint. PARAGRAPHE 8 Cet instrument est conclu pour une durée initiale de _____ an(s) et peut être prorogé pour une période de même durée, à la demande des « PARTENAIRES ». DES RESSOURCES FINANCIÈRES PARAGRAPHE 9 Le présent Mémorandum ne prévoit pas de transfert de ressources financières et n’engage aucun montant à la charge des « PARTENAIRES ». Par conséquent, il ne requiert pas de disponibilité budgétaire et n'entraîne pas l'incorporation de ressources au budget des « PARTENAIRES ». Aux fins légales et fiscales, les Partenaires établissent que le Mémorandum d’entente n'a de valeur pécuniaire pour aucun d'entre eux. DE L’UTILISATION DU NOM, DE L'EMBLÈME OU DU SCEAU DES PARTENAIRES PARAGRAPHE 10 Sauf autorisation expresse écrite préalable de la plus haute autorité des « PARTENAIRES », aucun membre ou employé de l'un des « PARTENAIRES » ne peut utiliser le nom, l'insigne ou le sceau officiel de l'une des institutions signataires du présent Mémorandum d'entente à des fins publicitaires ou de toute autre nature. DE LA PROPRIÉTÉ INTELLECTUELLE PARAGRAPHE 11 Les produits, travaux, méthodologies, entre autres, qui sont produits ou utilisés dans le cadre du présent Mémorandum et qui sont la propriété de chacun des « PARTENAIRES » demeureront la propriété de chacun d'entre eux. En outre, s'ils engendrent de nouveaux produits ou œuvres dont les droits d'auteur sont issus du présent Mémorandum d’entente, « LES PARTENAIRES » partagent exclusivement, pendant la durée de protection indiquée par la législation _____________ et brésilienne, tous les droits d’utilisation et toutes les dispositions qui leur correspondent sur ces produits. PARAGRAPHE 12 Ce Mémorandum d’entente peut à tout moment être modifié de commun accord entre « LES PARTENAIRES » ou peut être résilié par chacun des deux « PARTENAIRES », par notification écrite, moyennant un préavis d'au moins 90 jours. PARAGRAPHE 13 Les différends entre les participants pouvant découler du présent Mémorandum seront réglés à l'amiable, la priorité étant donnée à la négociation directe et au dialogue entre les représentants des « PARTENAIRES ». Le présent Mémorandum est signé en 04 (quatre) exemplaires identiques, en portugais et en français, au lieu___________ et à la date du ____ du ________ 202__. Nom et Prénom Défenseur Public Général-Fédéral Bureau Fédéral du Défenseur Public Nom et Prénom Fonction Nom de l'institution : Témoins: ____________________________ ____________________________ ANEXO III - MODELO DE MEMORANDUM OF UNDERSTANDING BETWEEN THE FEDERAL PUBLIC DEFENDERS' OFFICE AND THE____________________________(VERSÃO INGLÊS) The Federal Public Defenders' Office (DPU), headquartered at Setor Bancário Norte, Quadra 1, Edifício Palácio da Agricultura, 15°andar — Asa Norte, CEP 70.040-250, Brasília — DF, Brazil, herein represented by the Federal Public Defender-General, Mr. _________________, designated by the Presidential Decree of _________________, Published on: | Edition: | Section: | Page: ; and the ______________________, headquartered at _______________ , herein presented by ___________; BACKGROUND Article 134 of the Federal Constitution of Brazil provides that the Federal Public Defenders' Office of the Federative Republic of Brazil is a permanent institution, essential to the jurisdictional function of the State, and is responsible primarily, as an expression and an instrument of the democratic regime, for the judicial guidance, the promotion of human rights, and the full and free of charge defence, at all levels, both judicially and extra judicially, of individual and collective rights of the needy, as provided by item LXXIV of Article 5 of the Federal Constitution. (CA 80, 2014). Supplementary Law No. 80 of January 12, 1994, in its Paragraph 18, establishes that Federal Public Defenders are responsible for offering legal advice, promote the dissemination and awareness of human rights and interests of people in need (Supplementary Law No. 132 of 2009). The institutional mission of that the Federal Public Defenders' Office is to consolidate the institution as an efficient agent(actor) of promotion of human rights and the defense of the rights of the vulnerable, settling itself as an effective instrument of social transformation, prioritizing the extrajudicial and collective action, with regional and international reach. (To include information about the partner) The PARTICIPANTS agree to sign the following Memorandum of Understanding (MOU): PURPOSE PARAGRAPH 1 The present Memorandum of Understanding (MOU) sets out the terms and conditions in which the parties agree to develop a program of mutual co-operation in areas of mutual interest to promote ___________________________________________________. GENERAL COMMITMENTS PARAGRAPH 2 Within the scope of their respective mandates and in accordance with the resources available, the ________ and the DPU will work in close interinstitutional collaboration, especially regarding ___________________________________________. PARAGRAPH 3. The ________ and the DPU agree that cooperation activities will be coordinated to achieve the maximum cooperation in the aforementioned field. PARAGRAPH 4 Each “PARTICIPANT” shall endeavour means of incorporation and decisions of its competent bodies, to respond favourably to such requests for cooperation, in accordance with procedures to be mutually agreed upon. SPECIFIC COMMITMENTS BETWEEN THE PARTICIPANTS PARAGRAPH 5 For the implementation of this Memorandum of Understanding, "PARTICIPANTS" shall cooperate in the following areas: ____________________________________________________________________; ____________________________________________________________________; III. Establish a joint work plan to develop joint projects and activities on ____________________________________________________________________; ____________________________________________________________________; Any other matter within the competence of both signatory institutions that may be of interest to both PARTICIPANTS. CONFIDENTIALITY PARAGRAPH 6 All information, including personal data, of participants from both institutions that is produced through this Memorandum of Understanding shall be treated confidentially. No information may be communicated to third parties without the prior written permission. The obligations set forth in this Paragraph shall continue even after the conclusion of this Memorandum of Understanding. ENTRY INTO FORCE, AMENDMENTS AND DURATION PARAGRAPH 7 This Memorandum of Understanding shall enter into force upon the date of its signature by the duly authorized representatives of the participants. After its entry into force, "PARTICIPANTS" shall indicate, within 30 days, the focal points for the preparation of a Joint Work Plan. PARAGRAPH 8 This Instrument shall be valid for _____ years, extendable for an equal period, if requested by the PARTICIPANTS. FINANCIAL RESOURCES PARAGRAPH 9 The parties may share the costs of the activities by previous and specific agreements for each case. Thus, there will be no transfer of funds between the parties. USE OF PARTICIPANTS' NAMES AND LOGOTYPES PARAGRAPH 10 Unless expressly authorized in writing by the maximum authority, no member or employee of any of the "PARTICIPANTS" may use the name and logotype for advertising or any other purpose. INTELLECTUAL PROPERTY PARAGRAPH 11 The products, works, methodologies, among others, that are produced or used within the scope of this MOU and that are the property of each of the "PARTICIPANTS", will remain in charge of each of them. In addition, if this MOU generates new products or works, the "PARTICIPANTS" will exclusively share, for the time of protection indicated by _____________ and the Brazilian legislation, all property rights and provisions. PARAGRAPH 12 This Memorandum of Understanding may be modified by consensus between the "PARTICIPANTS" at any time or terminated by written communication, at least 90 days in advance. PARAGRAPH 13 Any disputes arising from and related to this MOU shall be settled by both parties through friendly negotiations, prioritizing direct negotiation and dialogue between the "PARTICIPANTS". Thus, this Memorandum of Understanding will be signed in 04 (four) copies of equal form and content, in Portuguese and English in ______________, on the date of ____ of ________ of 202__. Full Name Federal Public Defender-General Federal Public Defenders' Office Full Name Position Name of Institution Witnesses: ____________________________ ____________________________ Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 02 de setembro de 2023 | Edição nº 196Ementa: Institui os procedimentos do Processo de Trabalho “Tramitação de proposições de instrumentos de cooperação internacional”, no âmbito da DPU. ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4694 003 005 250212114000.0 006 007 008 241205s2023#### ##### r # por 024__ |a 08038.011778/2022-42 041__ |a 044__ |a 093__ |b B8231 |c Federal 100__ |a Brasil. Defensoria Pública da União |e Autor 24510 |a 109 |h Instrução Normativa 260__ |b Boletim Eletrônico Interno da DPU |c 2023 504__ |a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 109, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 Institui os procedimentos do Processo de Trabalho “Tramitação de proposições de instrumentos de cooperação internacional”, no âmbito da DPU. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a Portaria nº 203, de 15 de maio de 2014, publicada no Boletim Eletrônico Interno em 19 de maio de 2014, que regulamenta os fluxos operacionais e procedimentos para emissão de Instruções Normativas destinadas ao detalhamento das rotinas necessárias à formalização dos processos de trabalho das áreas da DPU; Considerando a Instrução Normativa nº 105, de 27 de fevereiro de 2023, publicada no Boletim Eletrônico Interno em 20 de março de 2023, que institui os procedimentos de mapeamento e modelagem de processos de trabalho, no âmbito da DPU; Considerando o Processo Administrativo SEI nº 08038.011778/2022-42; RESOLVE: Art. 1º Instituir a regulamentação dos procedimentos do processo de trabalho “Tramitação de proposições de instrumentos de cooperação internacional”, no âmbito da Defensoria Pública da União, na forma dos Anexos I, II e III desta Instrução Normativa. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MAURO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Defensor Público-Geral Federal, em exercício ANEXO I - TRAMITAÇÃO DE PROPOSIÇÕES DE INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL, NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO OBJETIVO: 1.1. Apresentar diretrizes, aperfeiçoar e padronizar os procedimentos do processo de trabalho “Tramitação de proposições de instrumentos de cooperação internacional”, no âmbito da Defensoria Pública da União - DPU. REFERENCIAL NORMATIVO: 2.1. Resolução CSDPU nº 202/2022 - Dispõe sobre o Regimento Interno da Defensoria Pública-Geral da União; 2.2. Instrução Normativa nº 3/2014 - Institui os Procedimentos de Gerenciamento de Projetos, no âmbito da DPU; 2.3. Portaria GABDPGF DPGU nº 241/2021 – Institui o Escritório de Parcerias Estratégicas – EPAR, no âmbito da DPGU; 2.4. Manuais de Cooperação Internacional da Agência Brasileira de Cooperação – ABC, 5ª edição/2020; e 2.5. Portaria SUBDPGF nº 02/2020 – Estabelece diretrizes a serem adotadas em projetos de cooperação internacional relacionados à Proposição, Elaboração, Negociação e Gestão Administrativa e Técnica de Projetos Internacionais, no âmbito da DPU. DEFINIÇÕES: 3.1 Instituição Internacional – Refere-se à instituição estabelecida em outro país, cuja missão envolve a promoção e a proteção aos direitos humanos e/ou o acesso à justiça e que é apta à cooperação internacional com a DPU. (Alterada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 113, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023, publicada no BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 20 de novembro de 2023 | Edição nº 227) 3.2. Cooperação Internacional – Entende-se por cooperação internacional os atos e as estratégias em que dois ou mais países, ou instituições, colaboram entre si para atingir objetivos em comum. Dentre eles, por exemplo, realizar o intercâmbio de boas práticas e iniciativas diversas, em suas áreas de atuação, de forma a contribuir ao desenvolvimento de capacidades, por meio de instrumentos de cooperação internacional, com envolvimento ou não de recursos financeiros. DETALHAMENTO DO PROCESSO DE TRABALHO: 4.1. A Instituição Internacional propõe instrumentos de cooperação internacional, por meio de e-mail ou ofício, e encaminha à Assessoria Internacional – AINT da Defensoria Pública da União - DPU; 4.2. A Secretaria-Geral de Articulação Internacional - SGAI propõe instrumentos de cooperação internacional, mediante “Formulário de Proposição de Instrumentos de Cooperação Internacional” (Anexo II), e encaminha à AINT, via memorando; 4.3. O Gabinete da/o Defensora/o Pública/o-Geral Federal - GABDPGF propõe instrumentos de cooperação internacional, mediante “Formulário de Proposição de Instrumentos de Cooperação Internacional” (Anexo II), e encaminha à AINT, via memorando; 4.4. A Defensoria Nacional de Direitos Humanos - DNDH propõe instrumentos de cooperação internacional, mediante “Formulário de Proposição de Instrumentos de Cooperação Internacional” (Anexo II), e encaminha à AINT, via memorando; 4.5. As áreas da Defensoria Pública da União - DPU propõem instrumentos de cooperação internacional, mediante “Formulário de Proposição de Instrumentos de Cooperação Internacional” (Anexo II), e encaminham à AINT, via memorando; 4.6. A Escola Nacional da Defensoria Pública da União - ENADPU propõe instrumentos de cooperação internacional, mediante “Formulário de Proposição de Instrumentos de Cooperação Internacional” (Anexo II), e encaminha à AINT, via memorando; 4.6.1. Tratando-se de celebração de instrumentos de cooperação internacional pela ENADPU, esta deve dar ciência à AINT. 4.7. A AINT recebe a proposta de instrumentos de cooperação internacional e encaminha à Coordenação de Cooperação e Relações Internacionais - CCRI/AINT para análise e providências; 4.8. A CCRI/AINT recebe as demandas das Instituições Internacionais ou das áreas da DPU citadas anteriormente, e/ou propõe, por iniciativa própria, instrumentos de cooperação internacional: 4.8.1. Nos casos de recebimento de demanda/s de instrumentos de cooperação internacional, a CCRI/AINT realiza análise de oportunidade e conveniência observando os seguintes pontos, conforme “Formulário de Proposição de Instrumentos de Cooperação Internacional” (Anexo II): a) objeto da proposta; b) objetivos gerais e específicos; c) justificativa; d) resultados esperados; e) meta a ser atingida; e f) fonte de recursos (se for o caso). 4.8.1.1. Não sendo oportuno e nem conveniente, a CCRI/AINT restitui aos demandantes com respectivas justificativas; 4.8.1.1.1. Os demandantes recebem, tomam conhecimento e providências cabíveis. 4.8.1.2. Sendo oportuno e conveniente, a CCRI/AINT realiza os procedimentos do item 4.8.3. e subsequentes; 4.8.2. Nos casos de demandas por iniciativa própria de proposição de instrumentos de cooperação internacional, a CCRI/AINT realiza os procedimentos do item 4.8.3. e subsequentes; 4.8.3. A CCRI/AINT elabora minuta de instrumento de cooperação, conforme “Modelo de Memorando de Entendimento” (Anexo III), o qual deve ter uma versão traduzida para o idioma português, e encaminha ao GABDPGF; 4.8.3.1. O GABDPGF recebe, acompanha ou se manifesta. 4.8.4. Paralelo ao item 4.8.3., a CCRI/AINT verifica se a proposta de instrumento de cooperação internacional é referente à DNDH (5.1.), à SGAI (5.2.), à ENADPU (5.3.) ou às demais Áreas da DPU (5.4.): PROCEDIMENTOS CONFORME COMPETÊNCIA DOS INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL: 5.1. Sendo competência da DNDH, a CCRI/AINT encaminha a minuta do instrumento de cooperação internacional, via Sistema Eletrônico de Informação - SEI, para análise e complementação; 5.1.1. A DNDH recebe e verifica se o tema é de sua competência: 5.1.1.1. NÃO sendo tema de sua competência, a DNDH restitui à CCRI/AINT; 5.1.1.1.1. A CCRI/AINT recebe e verifica novamente a competência conforme item 4.8.4. e subsequentes. 5.1.1.2. Sendo tema de sua competência, a DNDH se manifesta com contribuições na minuta do instrumento de cooperação internacional e restitui à CCRI/AINT; 5.1.1.2.1. A CCRI/AINT recebe manifestação da DNDH, analisa e ajusta, se necessário, a minuta de instrumento de cooperação internacional e encaminha à Assessoria Jurídica - AJUR, via SEI; 5.1.1.2.2. A AJUR recebe, se manifesta e restitui à CCRI/AINT; 5.1.1.2.3. A CCRI/AINT recebe e verifica se a manifestação da AJUR foi favorável, favorável com ajustes ou desfavorável à minuta de instrumento de cooperação internacional: 5.1.1.2.3.1. Sendo a manifestação da AJUR favorável, a CCRI/AINT encaminha minuta de instrumento de cooperação internacional à Instituição Internacional; 5.1.1.2.3.1.1. A Instituição Internacional recebe e avalia se é desfavorável, favorável com ajustes ou favorável à minuta de instrumento de cooperação internacional: 5.1.1.2.3.1.1.1. Sendo desfavorável, a Instituição Internacional encaminha à CCRI/AINT com manifestação negativa; 5.1.1.2.3.1.1.1.2.1. A CCRI/AINT recebe a manifestação negativa, comunica à DNDH a decisão da Instituição Internacional, via SEI, e arquiva o processo; 5.1.1.2.3.1.1.1.2.1. A DNDH recebe e toma conhecimento. 5.1.1.2.3.1.1.2. Sendo favorável com ajustes, a Instituição Internacional realiza ajustes na minuta de instrumento de cooperação internacional e encaminha à CCRI/AINT; 5.1.1.2.3.1.1.2.2.1. A CCRI/AINT recebe, e verifica se há alteração de mérito na minuta com os ajustes realizados pela Instituição Internacional: 5.1.1.2.3.1.1.2.2.1.1. Caso não haja alteração de mérito na minuta, a CCRI/AINT realiza ajustes, dá ciência ao GABDPGF, agenda data para celebração de instrumento de cooperação internacional e prepara, em parceria com a Assessoria de Cerimonial e Eventos - ASCE, evento/reunião para celebrar assinatura de Instrumento de Cooperação Internacional. O referido documento deverá ser assinado no idioma português e na versão correspondente em outro idioma, se solicitado pelo parceiro. 5.1.1.2.3.1.1.2.2.1.2. Caso haja alteração de mérito na minuta, a CCRI/AINT recebe, identifica e encaminha à DNDH para análise e complementação; 5.1.1.2.3.1.1.2.2.1.2.1. A DNDH recebe a minuta de instrumento de cooperação internacional, manifesta interesse com contribuições, e restitui à CCRI/AINT; 5.1.1.2.3.1.1.2.2.1.2.2. A CCRI/AINT recebe manifestação da DNDH, compila minuta de instrumento de cooperação internacional e encaminha à AJUR; 5.1.1.2.3.1.1.2.2.1.2.3. A AJUR recebe, se manifesta e restitui à CCRI/AINT; 5.1.1.2.3.1.1.2.2.1.2.4. A CCRI/AINT recebe manifestação da AJUR e verifica se foi favorável, favorável com ajustes ou desfavorável e procede conforme itens 5.1.1.2.3.1., 5.1.1.2.3.2., 5.1.1.2.3.3.: 5.1.1.2.3.1.1.3. Sendo favorável, a Instituição Internacional encaminha a minuta de instrumento de cooperação internacional à CCRI/AINT com manifestação; 5.1.1.2.3.1.1.3.1. A CCRI/AINT recebe a minuta, realiza ajustes, se necessários, dá ciência ao GABDPGF, agenda data para celebração de instrumento de cooperação internacional e prepara, em parceria com a ASCE, evento/reunião para celebrar assinatura de instrumento de cooperação internacional. O referido documento de cooperação internacional deverá ser assinado no idioma português e na versão correspondente em outro idioma, se solicitado pelo parceiro; 5.1.1.2.3.1.1.3.1.1. O GABDPGF recebe e toma conhecimento; 5.1.1.2.3.1.1.3.1.2. A ASCE recebe e toma providências relativas às suas competências regimentais. 5.1.1.2.3.2. Sendo a manifestação da AJUR favorável com ajustes, a CCRI/AINT toma providências, realiza ajustes e encaminha à Instituição Internacional; 5.1.1.2.3.2.1. A Instituição Internacional recebe minuta de instrumento de cooperação internacional e avalia se é desfavorável, favorável com ajustes ou favorável, conforme itens 5.1.1.2.3.1.1.1., 5.1.1.2.3.1.1.2. ou 5.1.1.2.3.1.1.3. e seus subitens; 5.1.1.2.3.3. Sendo a manifestação da AJUR desfavorável, a CCRI/AINT comunica aos demandantes e arquiva o processo; 5.1.1.2.3.3.1. Os demandantes recebem e tomam conhecimento. 5.2. Sendo competência da SGAI, a CCRI/AINT encaminha a minuta do instrumento de cooperação internacional, via SEI, para análise e complementação; 5.2.1. A SGAI recebe e verifica se o tema é de sua competência: 5.2.1.1. NÃO sendo tema de sua competência, a SGAI restitui à CCRI/AINT; 5.2.1.1.1. A CCRI/AINT recebe e verifica novamente a competência conforme item 4.8.4. e subsequentes. 5.2.1.2. Sendo tema de sua competência, a SGAI se manifesta com contribuições na minuta do instrumento de cooperação internacional, e restitui à CCRI/AINT; 5.2.1.2.1. A CCRI/AINT recebe manifestação da SGAI, analisa e ajusta, se necessário, a minuta de instrumento de cooperação internacional e encaminha à AJUR, via SEI; 5.2.1.2.2. A AJUR recebe, se manifesta e restitui à CCRI/AINT; 5.2.1.2.3. A CCRI/AINT recebe e verifica se a manifestação da AJUR foi favorável, favorável com ajustes ou desfavorável à minuta do instrumento de cooperação internacional: 5.2.1.2.3.1. Sendo a manifestação da AJUR favorável, a CCRI/AINT encaminha minuta de instrumento de cooperação internacional à Instituição Internacional; 5.2.1.2.3.1.1. A Instituição Internacional recebe e avalia se é desfavorável, favorável com ajustes ou favorável à minuta do instrumento de cooperação internacional: 5.2.1.2.3.1.1.1. Sendo desfavorável, a Instituição Internacional encaminha à CCRI/AINT, com manifestação negativa; 5.2.1.2.3.1.1.1.1. A CCRI/AINT recebe a manifestação negativa, comunica à SGAI a decisão da Instituição Internacional, via SEI, e arquiva o processo. 5.2.1.2.3.1.1.1.2. A SGAI recebe e toma conhecimento. 5.2.1.2.3.1.1.2. Sendo favorável com ajustes, a Instituição Internacional realiza ajustes na minuta de instrumento de cooperação internacional e encaminha à CCRI/AINT; 5.2.1.2.3.1.1.2.1. A CCRI/AINT recebe e verifica se há alteração de mérito na minuta com os ajustes realizados pela Instituição Internacional: 5.2.1.2.3.1.1.2.1.1. Caso não haja alteração de mérito na minuta, a CCRI/AINT realiza ajustes, dá ciência ao GABDPGF, agenda data para celebração de instrumento de cooperação internacional e prepara, em parceria com a ASCE, evento/reunião para celebrar assinatura de instrumento de cooperação internacional. O referido documento deverá ser assinado no idioma português e na versão correspondente em outro idioma, se solicitado pelo parceiro; 5.2.1.2.3.1.1.2.1.2. Caso haja alteração de mérito na minuta, a CCRI/AINT recebe, identifica e encaminha à SGAI para análise e complementação; 5.2.1.2.3.1.1.2.1.2.1. A SGAI recebe a minuta de instrumento de cooperação internacional, manifesta interesse com contribuições, e restitui à CCRI/AINT; 5.2.1.2.3.1.1.2.1.2.2. A CCRI/AINT recebe manifestação da SGAI, compila minuta de instrumento de cooperação internacional e encaminha à AJUR; 5.2.1.2.3.1.1.2.1.2.3. A AJUR recebe, se manifesta e restitui à CCRI/AINT; 5.2.1.2.3.1.1.2.1.2.4. A CCRI/AINT recebe manifestação da AJUR e verifica se foi favorável, favorável com ajustes ou desfavorável e procede conforme itens 5.2.1.2.3.1., 5.2.1.2.3.2., 5.2.1.2.3.3.: 5.2.1.2.3.1.1.3. Sendo favorável, a Instituição Internacional encaminha a minuta de instrumento de cooperação internacional à CCRI/AINT com manifestação; 5.2.1.2.3.1.1.3.1. A CCRI/AINT recebe a minuta, realiza ajustes, se necessários, dá ciência ao GABDPGF, agenda data para celebração de instrumento de cooperação internacional e prepara, em parceria com a ASCE, evento/reunião para celebrar assinatura de instrumento de cooperação internacional. O referido documento de cooperação internacional deverá ser assinado no idioma português e na versão correspondente em outro idioma, se solicitado pelo parceiro; 5.2.1.2.3.1.1.3.1.1. O GABDPGF recebe e toma conhecimento; 5.2.1.2.3.1.1.3.1.2. A ASCE recebe e toma providências relativas às suas competências regimentais. 5.2.1.2.3.2. Sendo a manifestação da AJUR favorável com ajustes, a CCRI/AINT toma providências, realiza ajustes e encaminha à Instituição Internacional; 5.2.1.2.3.2.1. A Instituição Internacional recebe e avalia se é desfavorável, favorável com ajustes ou favorável, conforme itens 5.2.1.2.3.1.1.1., 5.2.1.2.3.1.1.2. ou 5.2.1.2.3.1.1.3. e seus subitens; 5.2.1.2.3.3. Sendo a manifestação da AJUR desfavorável, a CCRI/AINT comunica aos demandantes e arquiva o processo; 5.2.1.2.3.3.1. Os demandantes recebem e tomam conhecimento. 5.3. Sendo competência da ENADPU, a CCRI/AINT encaminha a minuta do instrumento de cooperação internacional, via SEI, para análise e complementação; 5.3.1. A ENADPU recebe e verifica se o tema é de sua competência: 5.3.1.1. Sendo tema de sua competência, a ENADPU se manifesta com contribuições na minuta do instrumento de cooperação internacional, e restitui à CCRI/AINT; 5.3.1.1.1. A CCRI/AINT recebe manifestação da ENADPU, analisa e ajusta, se necessário, a minuta do instrumento de cooperação internacional e encaminha à AJUR, via SEI; 5.3.1.1.2. A AJUR recebe, se manifesta e restitui à CCRI/AINT; 5.3.1.1.3. A CCRI/AINT recebe e verifica se a manifestação da AJUR foi favorável, favorável com ajustes ou desfavorável à minuta do instrumento de cooperação internacional: 5.3.1.1.3.1. Sendo a manifestação da AJUR favorável, a CCRI/AINT encaminha minuta do instrumento de cooperação internacional à Instituição Internacional; 5.3.1.1.3.1.1. A Instituição Internacional recebe e avalia se é desfavorável, favorável com ajustes ou favorável à minuta do instrumento de cooperação internacional: 5.3.1.1.3.1.1.1. Sendo desfavorável, a Instituição Internacional encaminha à CCRI/AINT, com manifestação negativa; 5.3.1.1.3.1.1.1.1. A CCRI/AINT recebe a manifestação negativa, comunica à ENADPU a decisão da Instituição Internacional, via SEI, e arquiva o processo; 5.3.1.1.3.1.1.1.2. A ENADPU recebe e toma conhecimento. 5.3.1.1.3.1.1.2. Sendo favorável com ajustes, a Instituição Internacional realiza ajustes na minuta do instrumento de cooperação internacional e encaminha à CCRI/AINT; 5.3.1.1.3.1.1.2.1. A CCRI/AINT recebe e verifica se há alteração de mérito na minuta com os ajustes realizados pela Instituição Internacional: 5.3.1.1.3.1.1.2.1.1. Caso não haja alteração de mérito na minuta, a CCRI/AINT realiza ajustes, dá ciência ao GABDPGF, agenda data para celebração de instrumento de cooperação internacional e prepara, em parceria com a ASCE, evento/reunião para celebrar assinatura de instrumento de cooperação internacional. O referido documento deverá ser assinado no idioma português e na versão correspondente em outro idioma, se solicitado pelo parceiro; 5.3.1.1.3.1.1.2.1.2. Caso haja alteração de mérito na minuta, a CCRI/AINT recebe, identifica e encaminha à ENADPU para análise e complementação; 5.3.1.1.3.1.1.2.1.2.1. A ENADPU recebe a minuta do instrumento de cooperação internacional, manifesta interesse com contribuições, e restitui à CCRI/AINT; 5.3.1.1.3.1.1.2.1.2.2. A CCRI/AINT recebe manifestação da ENADPU, compila minuta de instrumento de cooperação internacional e encaminha à AJUR; 5.3.1.1.3.1.1.2.1.2.3. A AJUR recebe, se manifesta e restitui à CCRI/AINT; 5.3.1.1.3.1.1.2.1.2.4. A CCRI/AINT recebe manifestação da AJUR e verifica se foi favorável, favorável com ajustes ou desfavorável e procede conforme itens 5.3.1.1.3.1., 5.3.1.1.3.2., 5.3.1.1.3.3.. 5.3.1.1.3.1.1.3. Sendo favorável, a Instituição Internacional encaminha a minuta de instrumento de cooperação internacional à CCRI/AINT com manifestação; 5.3.1.1.3.1.1.3.1. A CCRI/AINT recebe, realiza ajustes, dá ciência ao GABDPGF, agenda data para celebração de instrumento de cooperação internacional e prepara, em parceria com a ASCE, evento/reunião para celebrar assinatura de instrumento de cooperação internacional. O referido documento deverá ser assinado no idioma português e na versão correspondente em outro idioma, se solicitado pelo parceiro. 5.3.1.1.3.1.1.3.1.1. O GABDPGF recebe e toma conhecimento; 5.3.1.1.3.1.1.3.1.2. A ASCE recebe e toma providências relativas às suas competências regimentais. 5.3.1.1.3.2. Sendo a manifestação da AJUR favorável com ajustes, a CCRI/AINT toma providências, realiza ajustes e encaminha à Instituição Internacional; 5.3.1.1.3.2.1. A Instituição Internacional recebe minuta de instrumento de cooperação internacional e avalia se é desfavorável, favorável com ajustes ou favorável, conforme itens 5.3.1.1.3.1.1.1., 5.3.1.1.3.1.1.2. ou 5.3.1.1.3.1.1.3. e seus subitens; 5.3.1.1.3.3. Sendo a manifestação da AJUR desfavorável, a CCRI/AINT comunica aos demandantes e arquiva o processo; 5.3.1.1.3.3.1. Os demandantes recebem e tomam conhecimento. 5.3.1.2. NÃO sendo tema de sua competência, a ENADPU restitui à CCRI/AINT; 5.3.1.2.1. A CCRI/AINT recebe e verifica novamente a competência conforme item 4.8.4. e subsequentes. 5.4. Sendo competência das Áreas da DPU, a CCRI/AINT encaminha a minuta de instrumento de cooperação internacional, via SEI, para análise e complementação; 5.4.1. As Áreas da DPU recebem e verificam se o tema é de sua competência; 5.4.1.1. Sendo tema de competência, as Áreas da DPU se manifestam com contribuições na minuta de instrumento de cooperação internacional e restituem à CCRI/AINT; 5.4.1.1.1. A CCRI/AINT recebe manifestações das Áreas da DPU, analisa e ajusta se necessário, minuta de instrumento de cooperação internacional e encaminha à AJUR, via SEI; 5.4.1.1.2. A AJUR recebe, se manifesta e restitui à CCRI/AINT; 5.4.1.1.3. A CCRI/AINT recebe e verifica se a manifestação da AJUR foi favorável, favorável com ajustes ou desfavorável à minuta de instrumento de cooperação internacional: 5.4.1.1.3.1. Sendo a manifestação da AJUR favorável, a CCRI/AINT encaminha minuta de instrumento de cooperação internacional à Instituição Internacional; 5.4.1.1.3.1.1. A Instituição Internacional recebe e avalia se é desfavorável, favorável com ajustes ou favorável à minuta de instrumento de cooperação internacional: 5.4.1.1.3.1.1.1. Sendo desfavorável, a Instituição Internacional encaminha à CCRI/AINT com manifestação negativa; 5.4.1.1.3.1.1.1.1. A CCRI/AINT recebe a manifestação negativa, comunica às Áreas da DPU a decisão da Instituição Internacional, via SEI, e arquiva o processo; 5.4.1.1.3.1.1.1.2. As Áreas da DPU recebem e tomam conhecimento. 5.4.1.1.3.1.1.2. Sendo favorável com ajustes, a Instituição Internacional realiza ajustes na minuta de instrumento de cooperação internacional e encaminha à CCRI/AINT; 5.4.1.1.3.1.1.2.1. A CCRI/AINT recebe, analisa, verifica se há alteração de mérito na minuta com os ajustes realizados pela Instituição Internacional: 5.4.1.1.3.1.1.2.1.1. Caso não haja alteração de mérito na minuta, a CCRI/AINT realiza ajustes, dá ciência ao GABDPGF, agenda data para celebração de instrumento de cooperação internacional e prepara, em parceria com a ASCE, evento/reunião para celebrar assinatura de instrumento de cooperação internacional. O referido documento deverá ser assinado no idioma português e na versão correspondente em outro idioma, se solicitado pelo parceiro; 5.4.1.1.3.1.1.2.1.2. Caso haja alteração de mérito na minuta, a CCRI/AINT recebe, identifica e encaminha às Áreas da DPU para análise e complementação; 5.4.1.1.3.1.1.2.1.2.1. As Áreas da DPU recebem, manifestam interesse com contribuições, e restituem à CCRI/AINT; 5.4.1.1.3.1.1.2.1.2.2. A CCRI/AINT recebe manifestação das Áreas da DPU, compila a minuta de instrumento de cooperação internacional e encaminha à AJUR; 5.4.1.1.3.1.1.2.1.2.3. A AJUR recebe, se manifesta e restitui à CCRI/AINT; 5.4.1.1.3.1.1.2.1.2.4. A CCRI/AINT recebe manifestação da AJUR e verifica se foi favorável, favorável com ajustes ou desfavorável e procede conforme itens 5.4.1.1.3.1., 5.4.1.1.3.2, 5.4.1.1.3.3.. 5.4.1.1.3.1.1.3. Sendo favorável, a Instituição Internacional encaminha a minuta de instrumento de cooperação internacional à CCRI/AINT com manifestação; 5.4.1.1.3.1.1.3.1. A CCRI/AINT recebe, realiza ajustes, dá ciência ao GABDPGF, agenda data para celebração de instrumento de cooperação internacional e prepara, em parceria com a ASCE, evento/reunião para celebrar assinatura de instrumento de cooperação internacional. O referido documento deverá ser assinado no idioma português e na versão correspondente em outro idioma, se solicitado pelo parceiro; 5.4.1.1.3.1.1.3.1.1. O GABDPGF recebe e toma conhecimento; 5.4.1.1.3.1.1.3.1.2. A ASCE recebe e toma providências relativas às suas competências regimentais. 5.4.1.1.3.2. Sendo a manifestação da AJUR favorável com ajustes, a CCRI/AINT toma providências, realiza ajustes e encaminha à Instituição Internacional; 5.4.1.1.3.2.1. A Instituição Internacional recebe a minuta de instrumento de cooperação internacional e avalia se é desfavorável, favorável com ajustes ou favorável, conforme itens 5.4.1.1.3.1.1.1., 5.4.1.1.3.1.1.2. ou 5.4.1.1.3.1.1.3. e seus subitens. 5.4.1.2. NÃO sendo tema de sua competência, as Áreas da DPU restituem à CCRI/AINT; 5.4.1.2.1. A CCRI/AINT recebe e verifica novamente a competência conforme item 4.8.4. e subsequentes. DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1. O trâmite das tratativas referentes aos instrumentos de cooperação internacional deve ser registrado por meio de atas de reuniões, redigidas pelas equipes envolvidas e anexadas aos respectivos processos no SEI; 6.2. A duração de tramitação do processo vai variar em função do tempo das respostas dos parceiros envolvidos no processo e da ordem de recebimento. Deve-se iniciar o processo com a maior brevidade possível, recomendando-se antecedência mínima de 6 (seis) meses à data pretendida de celebração do instrumento de cooperação internacional; 6.3. O encerramento dos processos relacionados a instrumentos de cooperação internacional deverá ser comunicado ao GABDPGF para ciência; e 6.4. A implementação das ações decorrentes de planos de trabalho (ações, iniciativas e projetos) estabelecidos no âmbito de instrumentos de cooperação internacional será regida pelos normativos citados no item 3. desta Instrução Normativa, especialmente a Portaria SUBDPGF nº 02/2020. INDICADORES: 7.1. Indicador de Qualidade Fórmula: (Quantidade de instrumentos de cooperação internacional assinados/Quantidade de instrumentos de cooperação internacional propostos) x 100 Frequência: semestral. Objetivo: mensurar o percentual de instrumentos de cooperação internacional assinados em função dos propostos. INSTRUÇÃO NORMATIVA FINALIZADA EM: 27/07/2023 APROVAÇÃO 9.1. A evidência de aprovação pode ser consultada no processo SEI. ANEXO II - FORMULÁRIO DE PROPOSIÇÃO DE INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL DADOS DA INSTITUIÇÃO/ORGANIZAÇÃO EM PROPOSIÇÃO Nome completo: Endereço: Nome completo do ponto focal: Telefone: E-mail: 1- Áreas de atuação da instituição: (Elencar as áreas e temáticas de atuação da Organização ou Instituição em proposição) DA PROPOSIÇÃO 2- Objeto da proposta: (Apresentar, de forma geral, a ideia central da proposta, descrevendo também a sua finalidade) 3- Objetivos específicos: (Apresentar, detalhadamente, os passos necessários para alcançar o objetivo geral, incluindo os resultados esperados da cooperação) 4- Justificativa: (Apresentar justificativa para estabelecimento de novo instrumento de cooperação internacional para o objeto apresentado) 5- Meta a ser atingida (conforme atribuições da área): 6- Antecedentes (Inserir aqui o número SEI de documentos que registrem eventuais contatos já realizados com a instituição em proposição, bem como possíveis atas de reuniões, informações etc.) DOS RECURSOS 7- A proposição envolve transferência de recursos? ( ) Sim. Qual a fonte? __________________________________ ( ) Não 8- A área/setor propositor está ciente e confirma que possui estrutura (sala, equipe, apoio administrativo e disponibilidade) para implementar as ações do plano de trabalho a ser construído, além dos demais termos da Portaria SUBDPGF Nº 02, DE 16 DE MARÇO DE 2020 ? ( ) Sim ( ) Não DADOS DA ÁREA/SETOR PROPOSITOR DA DPU 1- Área/Setor da DPU proponente: 1- Responsável da área/setor propositor: 2- E-mail: 3- Telefone: ANEXO III - MODELO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO E A ____________________________ (VERSÃO PORTUGUÊS) A Defensoria Pública da União, doravante denominada DPU, com sede em SBN, Quadra 1, Edifício Palácio da Agricultura, 15°andar — Asa Norte, CEP 70.040-250, Brasília — DF, Brasil, representada pelo Defensor Público- Geral Federal, Senhor _________________, designado por meio do decreto presidencial de _________________, Publicado em: | Edição: | Seção: | Página: , e a/o [nome da instituição] com sede em _________________________, representada por _____________, Senhor(a) _________________, designado por meio do decreto presidencial de ________________; que atuando de forma conjunta serão denominados “OS PARTICIPANTES", CONSIDERANDO Que o art. 134 da Constituição Federal de 1988 do Brasil prevê que Defensoria Pública da União da República Federativa do Brasil é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, na orientação jurídica, na promoção dos direitos humanos e a defesa, em todas as instâncias, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, nos termos do parágrafo LXXIV do art. 5º da Constituição Federal (Elaborado pela Reforma Constitucional nº 80 de 2014); Que a Lei Complementar nº 80 de 1994, em seu art. 18, estabelece que compete aos Defensores Públicos Federais exercer as funções de orientação, postulação e defesa dos direitos e interesses dos necessitados (Redação dada pela Lei Complementar nº 132 de 2009); Que a missão institucional da Defensoria Pública da União é proteger e promover os direitos humanos, garantir a orientação jurídica e defender os direitos dos vulneráveis, para assegurar o respeito à cidadania, ao estado democrático e à dignidade humana; (Incluir informações da instituição parceira) Manifestam sua vontade de celebrar o seguinte Memorando de Entendimento: DO OBJETO PARÁGRAFO 1º Estabelecer Memorando de Entendimento com o objetivo de fomentar ______________________________________________________________________________________________________________________________. DOS COMPROMISSOS GERAIS ENTRE OS PARTICIPANTES PARÁGRAFO 2º No âmbito de seus respectivos mandatos e de acordo com os recursos disponíveis, a/o ________ e a DPU atuarão em estreita colaboração interinstitucional, especialmente no que diz respeito a ___________________________________________. PARÁGRAFO 3º A/O ________ e a DPU concordam que as atividades de cooperação devem ser coordenadas, na medida do possível, visando alcançar o máximo de cooperação e eliminar duplicações desnecessárias entre elas e que, havendo interesses comuns, um dos “PARTICIPANTES” poderá solicitar a cooperação da outra. PARÁGRAFO 4º Cada “PARTICIPANTE” se esforçará, na medida do possível e de acordo com seus instrumentos constitutivos e decisões de seus órgãos competentes, para responder favoravelmente a tais pedidos de cooperação, de acordo com os procedimentos a serem mutuamente acordados. DOS COMPROMISSOS ESPECÍFICOS ENTRE OS PARTICIPANTES PARÁGRAFO 5º Para a implementação deste Memorando de Entendimento, "OS PARTICIPANTES” cooperarão nas seguintes áreas: ____________________________________________________________________; ____________________________________________________________________; III. Estabelecer um plano de trabalho conjunto para desenvolver projetos e atividades conjuntas sobre ______________________________________________________; ___________________________________________________________________; Qualquer outro assunto da competência de ambas as instituições signatárias que possa ser do interesse de ambos "OS PARTICIPANTES”. DOS COMPROMISSOS DE CONFIDENCIALIDADE PARÁGRAFO 6º Todas as informações, inclusive dados pessoais, dos participantes de ambas as instituições que forem produzidas por meio deste Memorando de Entendimento, deverão ser tratadas de forma confidencial. Nenhuma informação, incluindo dados pessoais, pode ser comunicada a terceiros sem a prévia autorização por escrito do titular do dado. As obrigações estabelecidas neste Parágrafo continuarão mesmo após a conclusão deste Memorando de Entendimento. DOS PRAZOS DE EFEITO, ALTERAÇÕES E VIGÊNCIA PARÁGRAFO 7º Este Memorando de Entendimento terá efeito na data de sua assinatura pelos representantes devidamente autorizados. Após sua entrada em vigor, "OS PARTICIPANTES” deverão indicar, dentro de 30 dias, os pontos focais para a elaboração de um Plano de Trabalho conjunto. PARÁGRAFO 8º Este Instrumento terá validade de _____ anos, prorrogável por igual período, caso solicitado pelos “PARTICIPANTES”. DOS RECURSOS FINANCEIROS PARÁGRAFO 9º Este Memorando de Entendimento não gera transferência de recursos, nem tem qualquer valor à custa dos "PARTICIPANTES” e, consequentemente, não exige disponibilidade orçamentária ou gera a incorporação de recursos ao orçamento dos respectivos "PARTICIPANTES”. Para todos os efeitos legais e tributários, os Participantes registram que o Memorando de Entendimento não possui valor pecuniário para nenhuma delas. DO USO DE NOMES E DE LOGOMARCAS DOS PARTICIPANTES PARÁGRAFO 10 A menos que expressamente autorizado por escrito pela autoridade máxima "DOS PARTICIPANTES”, nenhum membro ou funcionário de qualquer dos "DOS PARTICIPANTES” poderá utilizar o nome ou logomarca de qualquer das instituições signatárias deste Memorando de Entendimento para fins publicitários ou de qualquer outra natureza. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL PARÁGRAFO 11 Os produtos, trabalhos, metodologias, entre outros, que sejam produzidos ou utilizados no âmbito deste Memorando de Entendimento e que sejam propriedade de cada um "DOS PARTICIPANTES”, permanecerão à frente de cada um deles. Além disso, se gerarem novos produtos ou obras dos quais derivam Direitos Autorais em virtude deste Memorando de Entendimento, "OS PARTICIPANTES” compartilharão exclusivamente, pelo tempo de proteção indicado pela legislação _____________ e brasileira, todos os direitos de utilização e disposições que lhes correspondam sobre esses produtos. PARÁGRAFO 12 Este Memorando de Entendimento poderá ser modificado por consenso entre "OS PARTICIPANTES” a qualquer tempo ou rescindido por comunicação escrita, e com antecedência mínima de 90 dias, entre ambos "OS PARTICIPANTES”. PARÁGRAFO 13 As controvérsias entre "OS PARTICIPANTES” que possam surgir deste Memorando de Entendimento serão resolvidas de forma amigável, priorizando-se a negociação direta e o diálogo entre os representantes "DOS PARTICIPANTES”. Este Memorando de Entendimento será assinado em 04 (quatro) vias idênticas, em português e ______________, em ______________, na data de ____ de ________ de 202__. Nome Completo Defensor Público-General Federal Defensoria Pública da União Nome Completo Cargo Nome da Instituição Testemunhas: ____________________________ ____________________________ ANEXO III - MODELO DE CARTA DE ENTENDIMENTO ENTRE LA DEFENSORÍA PÚBLICA DE LA UNIÓN Y LA _____________________________ (VERSÃO ESPANHOL) La Defensoría Pública de la Unión, en adelante denominada DPU, con sede en SBN, Quadra 1, Edificio Palácio da Agricultura, piso 15 — Asa Norte, CEP 70.040-250, Brasilia — DF, Brasil, representada por el Defensor Público-General Federal, Señor _________________, designado por decreto presidencial de _________________, Publicado en: | Edición: | Sección: | Página: , y la _____________________, con sede en____________________________, representada por____________________, Señor/a__________________; que actuando en conjunto se llamará "LOS PARTICIPANTES"; CONSIDERANDO Que el artículo 134 de la Constitución Federal de Brasil establece que la Defensoría Pública de la Unión de la República Federativa de Brasil es una institución permanente, esencial a la función jurisdiccional del Estado, encomendada, como expresión e instrumento del régimen democrático, fundamentalmente, en la orientación jurídica, en la promoción de los derechos humanos y la defensa, en todas las instancias, judiciales y extrajudiciales, de los derechos individuales y colectivos, de forma integral y gratuitamente, a favor de los necesitados, en los términos del punto LXXIV del artículo 5 de esta Constitución Federal (Elaborado por la Reforma Constitucional n° 80 de 2014); Que la Ley Complementaria n° 80 de 12 de enero de 1994, en su Artículo 18, establece que corresponde a los Defensores Públicos Federales ejercer las funciones de orientación, postulación y defensa de los derechos e intereses de los necesitados (Redacción dada por la Ley Complementaria n° 132 de 2009); Que la misión institucional de la Defensoría Pública de la Unión es proteger y promover los derechos humanos, garantizar el asesoramiento jurídico y defender los derechos de las personas vulnerables, para asegurar el respeto a la ciudadanía, al Estado democrático y a la dignidad humana; (Incluir informaciones de la institución colaboradora) Expresan su voluntad de celebrar la siguiente Carta de Entendimiento: DEL OBJETIVO PÁRRAFO 1 Establecer una Carta de Entendimiento con el objetivo de fomentar ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________. DE LOS COMPROMISOS GENERALES ENTRE LOS PARTICIPANTES PÁRRAFO 2 En el ámbito de sus respectivos mandatos y de acuerdo con los recursos disponibles, la/lo ________ y la DPU trabajarán en estrecha colaboración interinstitucional, especialmente en lo que respecta a ___________________________________________. PÁRRAFO 3 La/lo ________ y la DPU acuerdan que las actividades de cooperación deben coordinarse, en la medida de lo posible, con miras a lograr la máxima cooperación y eliminar la duplicación innecesaria entre ellas y que, cuando existan intereses comunes, uno de los "PARTICIPANTES" podrá solicitar la cooperación del otro. PÁRRAFO 4 Cada "PARTICIPANTE" buscará, en la medida de lo posible y de la conformidad con sus instrumentos constitutivos y las decisiones de sus órganos competentes, atender favorablemente tales solicitudes de cooperación, de acuerdo con los procedimientos que se acuerden mutuamente. DE LOS COMPROMISOS ESPECÍFICOS ENTRE LOS PARTICIPANTES PARRAFO 5 Para la implementación de esta Carta de Entendimiento, "LOS PARTICIPANTES" cooperarán en las siguientes áreas: ____________________________________________________________________; ____________________________________________________________________; III. Establecer una hoja de ruta conjunta para desarrollar proyectos y actividades conjuntas sobre _______________________________________________________________; ____________________________________________________________________; Cualquier otro asunto de la competencia de ambas instituciones signatarias que pueda ser de interés para ambos “PARTICIPANTES”. DE LOS COMPROMISOS DE CONFIDENCIALIDAD PÁRRAFO 6 Todas las informaciones, incluidos los datos personales, de los participantes de ambas instituciones que se produzca a través de esta Carta de Entendimiento debe ser tratada de manera confidencial. Ninguna información, incluidos los datos personales, podrá ser comunicada a terceros sin la previa autorización por escrito de su titular. Las obligaciones establecidas en este Párrafo continuarán incluso después de la finalización de esta Carta de Entendimiento. DE LOS PLAZOS DE ENTRADA EN VIGOR, DE LAS MODIFICACIONES Y DE LA VIGENCIA PÁRRAFO 7 Esta Carta de Entendimiento entrará en vigor en la fecha de su firma por los representantes debidamente autorizados de los participantes. Tras su entrada en vigor, "LOS PARTICIPANTES" señalarán, en un plazo de 30 días, los puntos focales para la elaboración de una hoja de ruta conjunta. PÁRRAFO 8 Este Instrumento tendrá vigencia de _____ años, prorrogable por un período igual, si así lo solicitan los "PARTICIPANTES". DE LOS RECURSOS FINANCIEROS PÁRRAFO 9 Esta Carta de Entendimiento no genera transferencia de recursos, ni implica costos por parte de los "PARTICIPANTES" y, en consecuencia, no requiere disponibilidad presupuestaria ni genera la incorporación de recursos al presupuesto del respectivo "PARTICIPANTE". Para todos los efectos legales y fiscales, los Participantes hacen constar que la Carta de Entendimiento no tiene valor pecuniario para ninguno de ellos. DEL USO DE LOS NOMBRES Y DE LOGOTIPOS DE LOS PARTICIPANTES PÁRRAFO 10 Salvo la autorización expresa por escrito de la máxima autoridad de los "PARTICIPANTES", ningún miembro o empleado de ninguna de las instituciones "PARTICIPANTES" podrá utilizar el nombre o logotipos de cualquiera de las instituciones firmantes de la presente Carta de Entendimiento con fines publicitarios o de cualquier otra naturaleza. DE LA PROPIEDAD INTELECTUAL PÁRRAFO 11 Los productos, trabajos, metodologías, entre otros, que se produzcan o utilicen en el ámbito de esta Carta de Entendimiento y que sean propiedad de cada uno de "LOS PARTICIPANTES", permanecerán a cargo de cada uno de ellos. Además, si generan nuevos productos u obras de los que se deriven Derechos de Autor en virtud de esta Carta de Entendimiento, "LOS PARTICIPANTES" compartirán exclusivamente, por el período de protección indicado por la legislación _____________ y la legislación brasileña, todos los derechos de utilización y las disposiciones que les correspondan con respecto a estos productos. PÁRRAFO 12 Esta Carta de Entendimiento puede ser modificada por consenso entre "LOS PARTICIPANTES" en cualquier momento o rescindida por comunicación escrita, y con al menos 90 días de antelación, entre ambos "LOS PARTICIPANTES". PÁRRAFO 13 Las controversias entre "LOS PARTICIPANTES" que puedan derivarse de esta Carta de Entendimiento se resolverán de manera amistosa, priorizando la negociación directa y el diálogo entre representantes "DE LOS PARTICIPANTES". Esta Carta de Entendimiento será firmada en 04 (cuatro) copias idénticas, en portugués y español, en ______________, en la fecha de ____ de ________, 202__. Nombre Completo Defensor Público-General Federal Defensoría Pública de la Unión Nombre Completo Puesto Nombre de la Institución Testigos: ____________________________ ____________________________ ANEXO III - MODELO DE MÉMORANDUM D'ENTENTE ENTRE LE BUREAU FÉDÉRAL DU DÉFENSEUR PUBLIC E______________________ (VERSÃO FRANCÊS) Le Bureau Fédéral du Défenseur Public, ci-après dénommé DPU, sis au Setor Bancário Norte, Quadra 1, Bâtiment Palácio da Agricultura, 15e étage — Asa Norte, CEP 70.040-250, Brasília — DF, Brésil, représenté dans cet acte par le Défenseur Public-Général Fédéral, Madame/Monsieur_________________, désigné par l’arrêté présidentiel du _________________, publié à l’ : | Édition : | Rubrique : | Page : , et la ____________________________________, sise au______________________, représentée dans cet acte par Madame/Monsieur____________________ ; qui agissant ensemble seront dénommées « LES PARTENAIRES »; CONSIDÉRANT Que l'article 134 de la Constitution Fédérale du Brésil dispose que le Bureau Fédéral du Défenseur Public de la République Fédérative du Brésil est une institution permanente, essentielle à la fonction juridictionnelle de l'État, chargée, en tant qu'expression et instrument du régime démocratique, fondamentalement, du conseil juridique, de la promotion des droits de l'homme et de la défense, à tous les niveaux, judiciaire et extrajudiciaire, des droits individuels et collectifs, de manière intégrale et gratuite, de tous les nécessiteux, aux termes du paragraphe LXXIV de l'article 5 de la présente Constitution Fédérale (élaborée par la réforme constitutionnelle n° 80 de 2014). Que la Loi Complémentaire n° 80 du 12 janvier 1994, dans son article 18, établit qu'il incombe aux défenseurs publics fédéraux d'exercer les fonctions de conseil, de plaidoirie et de défense des droits et intérêts des nécessiteux (Rédigé par la Loi Complémentaire n° 132 de 2009). Que la mission institutionnelle du Bureau Fédéral du Défenseur Public est de protéger et de promouvoir les droits humains, de garantir une assistance juridique et de défendre les droits des personnes vulnérables, afin d'assurer le respect de la citoyenneté, de l'État démocratique et de la dignité humaine ; [Inclure les informations sur l'institution partenaire] La DPU et _____________ conviennent de ce qui suit: DE L’OBJET PARAGRAPHE 1 Le présent Mémorandum fixe le cadre et les conditions par lesquelles les partenaires se proposent de promouvoir ________________________________________ __________________________________________________________________________. DES CONDITIONS GÉNÉRALES PARAGRAPHE 2 Dans le cadre de leurs mandats respectifs et en fonction des ressources disponibles, _________ et la DPU conviennent de coopérer, notamment en ce qui concerne ______________________________________________. PARAGRAPHE 3 ________ et la DPU conviennent que les activités de coopération doivent être menées en vue de parvenir à une coopération aussi large que possible, de façon à éviter que les activités des partenaires ne soient redondantes, et d’assurer, lorsqu'il existe des objectifs communs, que l'un des « PARTENAIRES » puisse faire appel à la coopération de l'autre. PARAGRAPHE 4 Chaque « PARTENAIRE » s'efforce, dans la mesure du possible et conformément à ses actes constitutifs et aux décisions de ses instances compétentes, de répondre favorablement à ces demandes de coopération, selon des modalités convenues conjointement. DES CONDITIONS SPÉCIFIQUES PARAGRAPHE 5 Aux fins de la mise en œuvre du présent Mémorandum, les « PARTENAIRES » s’engagent à : __________________________________________________________________ ; __________________________________________________________________ ; III. Élaborer ensemble un plan de travail pour mener des activités et des projets conjoints sur ________________________________________________________________ ; ___________________________________________________________________; Définir de commun accord tout autre sujet relevant de la compétence des deux institutions signataires susceptible d’intéresser les deux « PARTENAIRES ». DE LA CONFIDENTIALITÉ PARAGRAPHE 6 Toutes les informations, y compris les données personnelles des participants des deux institutions, produites dans le cadre de ce Mémorandum doivent être traitées de manière confidentielle. Aucune information, notamment concernant les données personnelles des bénéficiaires, ne peut être communiquée à des tiers sans leur autorisation écrite préalable. Les obligations énoncées dans le présent paragraphe subsisteront même après la conclusion du présent Mémorandum d’entente. DE LA PRISE D'EFFET, DES MODIFICATIONS ET DE LA VALIDITÉ PARAGRAPHE 7 Le présent Mémorandum prend effet à la date de sa signature par les représentants dûment autorisés des Partenaires. Après sa prise d'effet, « LES PARTENAIRES » indiquent, dans les 30 jours, les principaux points qui composeront le Plan de Travail conjoint. PARAGRAPHE 8 Cet instrument est conclu pour une durée initiale de _____ an(s) et peut être prorogé pour une période de même durée, à la demande des « PARTENAIRES ». DES RESSOURCES FINANCIÈRES PARAGRAPHE 9 Le présent Mémorandum ne prévoit pas de transfert de ressources financières et n’engage aucun montant à la charge des « PARTENAIRES ». Par conséquent, il ne requiert pas de disponibilité budgétaire et n'entraîne pas l'incorporation de ressources au budget des « PARTENAIRES ». Aux fins légales et fiscales, les Partenaires établissent que le Mémorandum d’entente n'a de valeur pécuniaire pour aucun d'entre eux. DE L’UTILISATION DU NOM, DE L'EMBLÈME OU DU SCEAU DES PARTENAIRES PARAGRAPHE 10 Sauf autorisation expresse écrite préalable de la plus haute autorité des « PARTENAIRES », aucun membre ou employé de l'un des « PARTENAIRES » ne peut utiliser le nom, l'insigne ou le sceau officiel de l'une des institutions signataires du présent Mémorandum d'entente à des fins publicitaires ou de toute autre nature. DE LA PROPRIÉTÉ INTELLECTUELLE PARAGRAPHE 11 Les produits, travaux, méthodologies, entre autres, qui sont produits ou utilisés dans le cadre du présent Mémorandum et qui sont la propriété de chacun des « PARTENAIRES » demeureront la propriété de chacun d'entre eux. En outre, s'ils engendrent de nouveaux produits ou œuvres dont les droits d'auteur sont issus du présent Mémorandum d’entente, « LES PARTENAIRES » partagent exclusivement, pendant la durée de protection indiquée par la législation _____________ et brésilienne, tous les droits d’utilisation et toutes les dispositions qui leur correspondent sur ces produits. PARAGRAPHE 12 Ce Mémorandum d’entente peut à tout moment être modifié de commun accord entre « LES PARTENAIRES » ou peut être résilié par chacun des deux « PARTENAIRES », par notification écrite, moyennant un préavis d'au moins 90 jours. PARAGRAPHE 13 Les différends entre les participants pouvant découler du présent Mémorandum seront réglés à l'amiable, la priorité étant donnée à la négociation directe et au dialogue entre les représentants des « PARTENAIRES ». Le présent Mémorandum est signé en 04 (quatre) exemplaires identiques, en portugais et en français, au lieu___________ et à la date du ____ du ________ 202__. Nom et Prénom Défenseur Public Général-Fédéral Bureau Fédéral du Défenseur Public Nom et Prénom Fonction Nom de l'institution : Témoins: ____________________________ ____________________________ ANEXO III - MODELO DE MEMORANDUM OF UNDERSTANDING BETWEEN THE FEDERAL PUBLIC DEFENDERS' OFFICE AND THE____________________________(VERSÃO INGLÊS) The Federal Public Defenders' Office (DPU), headquartered at Setor Bancário Norte, Quadra 1, Edifício Palácio da Agricultura, 15°andar — Asa Norte, CEP 70.040-250, Brasília — DF, Brazil, herein represented by the Federal Public Defender-General, Mr. _________________, designated by the Presidential Decree of _________________, Published on: | Edition: | Section: | Page: ; and the ______________________, headquartered at _______________ , herein presented by ___________; BACKGROUND Article 134 of the Federal Constitution of Brazil provides that the Federal Public Defenders' Office of the Federative Republic of Brazil is a permanent institution, essential to the jurisdictional function of the State, and is responsible primarily, as an expression and an instrument of the democratic regime, for the judicial guidance, the promotion of human rights, and the full and free of charge defence, at all levels, both judicially and extra judicially, of individual and collective rights of the needy, as provided by item LXXIV of Article 5 of the Federal Constitution. (CA 80, 2014). Supplementary Law No. 80 of January 12, 1994, in its Paragraph 18, establishes that Federal Public Defenders are responsible for offering legal advice, promote the dissemination and awareness of human rights and interests of people in need (Supplementary Law No. 132 of 2009). The institutional mission of that the Federal Public Defenders' Office is to consolidate the institution as an efficient agent(actor) of promotion of human rights and the defense of the rights of the vulnerable, settling itself as an effective instrument of social transformation, prioritizing the extrajudicial and collective action, with regional and international reach. (To include information about the partner) The PARTICIPANTS agree to sign the following Memorandum of Understanding (MOU): PURPOSE PARAGRAPH 1 The present Memorandum of Understanding (MOU) sets out the terms and conditions in which the parties agree to develop a program of mutual co-operation in areas of mutual interest to promote ___________________________________________________. GENERAL COMMITMENTS PARAGRAPH 2 Within the scope of their respective mandates and in accordance with the resources available, the ________ and the DPU will work in close interinstitutional collaboration, especially regarding ___________________________________________. PARAGRAPH 3. The ________ and the DPU agree that cooperation activities will be coordinated to achieve the maximum cooperation in the aforementioned field. PARAGRAPH 4 Each “PARTICIPANT” shall endeavour means of incorporation and decisions of its competent bodies, to respond favourably to such requests for cooperation, in accordance with procedures to be mutually agreed upon. SPECIFIC COMMITMENTS BETWEEN THE PARTICIPANTS PARAGRAPH 5 For the implementation of this Memorandum of Understanding, "PARTICIPANTS" shall cooperate in the following areas: ____________________________________________________________________; ____________________________________________________________________; III. Establish a joint work plan to develop joint projects and activities on ____________________________________________________________________; ____________________________________________________________________; Any other matter within the competence of both signatory institutions that may be of interest to both PARTICIPANTS. CONFIDENTIALITY PARAGRAPH 6 All information, including personal data, of participants from both institutions that is produced through this Memorandum of Understanding shall be treated confidentially. No information may be communicated to third parties without the prior written permission. The obligations set forth in this Paragraph shall continue even after the conclusion of this Memorandum of Understanding. ENTRY INTO FORCE, AMENDMENTS AND DURATION PARAGRAPH 7 This Memorandum of Understanding shall enter into force upon the date of its signature by the duly authorized representatives of the participants. After its entry into force, "PARTICIPANTS" shall indicate, within 30 days, the focal points for the preparation of a Joint Work Plan. PARAGRAPH 8 This Instrument shall be valid for _____ years, extendable for an equal period, if requested by the PARTICIPANTS. FINANCIAL RESOURCES PARAGRAPH 9 The parties may share the costs of the activities by previous and specific agreements for each case. Thus, there will be no transfer of funds between the parties. USE OF PARTICIPANTS' NAMES AND LOGOTYPES PARAGRAPH 10 Unless expressly authorized in writing by the maximum authority, no member or employee of any of the "PARTICIPANTS" may use the name and logotype for advertising or any other purpose. INTELLECTUAL PROPERTY PARAGRAPH 11 The products, works, methodologies, among others, that are produced or used within the scope of this MOU and that are the property of each of the "PARTICIPANTS", will remain in charge of each of them. In addition, if this MOU generates new products or works, the "PARTICIPANTS" will exclusively share, for the time of protection indicated by _____________ and the Brazilian legislation, all property rights and provisions. PARAGRAPH 12 This Memorandum of Understanding may be modified by consensus between the "PARTICIPANTS" at any time or terminated by written communication, at least 90 days in advance. PARAGRAPH 13 Any disputes arising from and related to this MOU shall be settled by both parties through friendly negotiations, prioritizing direct negotiation and dialogue between the "PARTICIPANTS". Thus, this Memorandum of Understanding will be signed in 04 (four) copies of equal form and content, in Portuguese and English in ______________, on the date of ____ of ________ of 202__. Full Name Federal Public Defender-General Federal Public Defenders' Office Full Name Position Name of Institution Witnesses: ____________________________ ____________________________ Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 02 de setembro de 2023 | Edição nº 196 520__ |a Institui os procedimentos do Processo de Trabalho “Tramitação de proposições de instrumentos de cooperação internacional”, no âmbito da DPU. 650__ |a Negociação internacional 650__ |a Política de cooperação 650__ |a Termo de cooperação 650__ |a Cooperação internacional 650__ |a Termo de parceria 650__ |a Convênio internacional 85641 |u https://www.dpu.def.br/instrucoes-normativas/gabdpgf-2023/77165-02-09-2023-instrucao-normativa-n-109-de-20-de-setembro-de-2023-bei |x integral |y Texto completo 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte Brasil. Defensoria Pública da União. 109. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2023. Vigênte. ISBN 08038.011778/2022-42. title 109 creator Brasil. Defensoria Pública da União, Autor subject Cooperação internacional subject Termo de parceria subject Convênio internacional subject Negociação internacional subject Política de cooperação subject Termo de cooperação publisher Boletim Eletrônico Interno da DPU date 2023 type Legislação format Vigênte identifier 08038.011778/2022-42 language por Exemplar(es):Enviar email Enviar e-mail com informações do título no formato selecionado. ABNT MARC21 MARC XML Dublin Core XML Digite uma mensagem: Informe um email válido: Enviar E-mail Comentários ( 0 ) Resenhas ( 0 ) VoltarImprimirPágina Inicial