Detalhe da Obra : Brasil. Defensoria Pública da União. 1. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2023. Vigênte. ISBN 08038.009379/2022-11. Atenciosamente, Ficha:Visualizar MARC:Visualizar Referência/ABNTDublin CoreRegistros relacionados Tipo: Legislação Título: Instrução Normativa 1/2023 Autoria Principal: Brasil. Defensoria Pública da União, Autor Ano: 2023 Esfera Federal Situação: Vigênte Idioma: Português ISBN 08038.009379/2022-11 Assunto: 1. Controle interno 2. Procedimentospadronização 3. Parecer técnicocontrole de qualidade Documentos: Texto completo Notas: Texto Integral: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Institui os Procedimentos do Processo de Trabalho para Análise e Emissão de Parecer Técnico, pela AIGE, acerca do cumprimento das recomendações exaradas pela ACJ à SGE, no âmbito da DPU. O SECRETÁRIO-GERAL EXECUTIVO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 107, do Regimento Interno da Defensoria Pública-Geral da União, aprovado pela Resolução CSDPU n.º 202, de 8 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 22 de outubro de 2019; Considerando a Portaria n.º 203, de 15 de maio de 2014, publicada no Boletim Eletrônico Interno em 19 de maio de 2014, que regulamenta os fluxos operacionais e procedimentos para emissão de Instrução Normativas destinadas ao detalhamento das rotinas necessárias à formalização dos processos de trabalho das áreas da DPU; Considerando o processo administrativo n.º 08038.009379/2022-11; RESOLVE: Art. 1º Instituir, na forma desta Instrução Normativa, a regulamentação dos procedimentos do processo de trabalho “Análise e Emissão de Parecer Técnico, pela AIGE, acerca do cumprimento das recomendações exaradas pela ACJ à SGE, no âmbito da DPU”, da Assessoria de Integridade e Governança Executiva, na forma do anexo único. Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO DE CASTRO TRINDADE Secretário-Geral Executivo ANEXO ÚNICO - Análise e Emissão de Parecer Técnico, pela AIGE, acerca do cumprimento das recomendações exaradas pela ACJ à SGE, no âmbito da DPU. Objetivo: 1.1 Identificar o cumprimento das recomendações exaradas pela Assessoria de Consultoria Jurídica - ACJ e acolhidas pela Secretaria-Geral Executiva - SGE, contribuindo para evitar e mitigar os riscos de integridade da Defensoria Pública da União - DPU; 1.2 Estabelecer e padronizar os procedimentos da Assessoria de Integridade e Governança Executiva - AIGE para atestar o cumprimento das recomendações exaradas pela ACJ à SGE, em conformidade com o inciso IV, art. 37, da Resolução CSDPU n.º 202/2022. Referencial Normativo: 2.1 Resolução CSDPU 202/2022 - Regimento Interno da DPGU; 2.2 Lei n.º 8.666/1993 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos; 2.3 Lei n.º 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos; 2.4 Portaria GABDPGF n.º 581/2022 – Dispõe sobre o Programa de Integridade da DPU; 2.5 Portaria GABDPGF n.º 580/2022 – Dispõe sobre a nova estrutura de governança da DPU; 2.6 Portaria GABDPGF n.º 92/2022 – Dispõe sobre a Metodologia de Gestão de Riscos da DPU; 2.7 Portaria GABDPGF n.º 109/2020 – Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos da DPU. Definições: 3.1 Não se aplica. Detalhamento do Processo de Trabalho: 4.1 A Secretaria-Geral Executiva - SGE solicita parecer jurídico à Assessoria de Consultoria Jurídica – ACJ para subsidiar suas decisões em processos de sua competência, via Sistema Eletrônico de Informação – SEI; 4.2 A ACJ recebe a solicitação da SGE, analisa os aspectos jurídicos e legais da demanda e se manifesta, por meio de parecer, com recomendações para aperfeiçoamento do processo ou para evitar e mitigar eventuais vícios de legalidade; 4.3 A SGE recebe a manifestação da ACJ, decide quanto às recomendações apresentadas e encaminha decisão à/s Área/s Técnica/s competente/s para providências; 4.4 A/s Área/s Técnica/s recebe/m, toma/m providências relacionadas à sua competência e responde/m à SGE, informando as diligências adotadas e os resultados obtidos, se houver, para o cumprimento das recomendações exaradas pela ACJ, ou explicita as razões de que ensejaram no seu descumprimento; 4.5 A SGE recebe resposta/s da/s Área/s Técnica/s e decide quanto a solicitação à AIGE de parecer sobre o cumprimento das recomendações pela/s Área/s Técnica/s: 4.5.1 Caso a SGE decida não solicitar parecer à AIGE, delibera e toma providências que julgar pertinente sobre o processo. 4.5.2 Caso a SGE decida solicitar parecer, encaminha à AIGE para providências; 4.5.2.1 A AIGE recebe e analisa o cumprimento das recomendações da ACJ pela/s Área/s Técnica/s: 4.5.2.1.1 Caso a AIGE considere que a/s Área/s Técnica/s não cumpriu/ram as recomendações da ACJ, emite parecer fundamentado e encaminha à SGE; 4.5.2.1.1.1 A SGE recebe e procede conforme item 4.5.2.1.2.1 e subsequentes; 4.5.2.1.2 Caso a AIGE considere que a/s Área/s Técnica/s cumpriu/ram parcialmente ou com ressalvas as recomendações da ACJ, emite parecer fundamentado e encaminha à SGE; 4.5.2.1.2.1 A SGE recebe e encaminha à/s Área/s Técnica/s para providências quanto a manifestação da AIGE; 4.5.2.1.2.2 A/s Área/s Técnica/s recebe/m, toma/m providências e restitui/em à SGE; 4.5.2.1.2.3 A SGE recebe, decide e toma providências que julgar pertinente sobre o processo. 4.5.2.1.3 Caso a AIGE considere que a/s Área/s Técnica/s cumpriu/ram integralmente, emite parecer fundamentado e encaminha à SGE; 4.5.2.1.3.1 A SGE recebe, decide e toma providências que julgar pertinente sobre o processo. Indicadores: 5.1 Indicador de Qualidade: Fórmula: (Quantidade de pareceres emitidos pela AIGE que atestam cumprimento integral, pela/s Área/s Técnica/s, das recomendações exaradas pela ACJ/Quantidade de pareceres emitidos pela AIGE quanto ao cumprimento, pela/s Área/s Técnica/s, das recomendações exaradas pela ACJ) x 100 QPiQPex100 Frequência: anual. Objetivo: avaliar o nível de cumprimento integral, pela/s Área/s Técnica/s, das recomendações exaradas pela ACJ. Instrução Normativa Finalizada em: 06/02/2023. Aprovação: 7.1. A evidência de aprovação pode ser consultada no processo SEI. Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília,5 de junho de 2023 | Edição Nº 107Ementa: Institui os Procedimentos do Processo de Trabalho para Análise e Emissão de Parecer Técnico, pela Assessoria de Integridade e Governança Executiva - AIGE, acerca do cumprimento das recomendações exaradas pela Assessoria de Consultoria Jurídica-ACJ à Secretaria-Geral Executiva - SGE, no âmbito da DPU. ui-button 0 ui-button 0 Avaliação 0Sua avaliação 001 4698 003 005 241218102200.0 006 007 008 241209s2023#### ##### r # por 024__ |a 08038.009379/2022-11 041__ |a 044__ |a 093__ |b B8231 |c Federal 100__ |a Brasil. Defensoria Pública da União |e Autor 24510 |a 1 |h Instrução Normativa 260__ |b Boletim Eletrônico Interno da DPU |c 2023 504__ |a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 27 DE ABRIL DE 2023 Institui os Procedimentos do Processo de Trabalho para Análise e Emissão de Parecer Técnico, pela AIGE, acerca do cumprimento das recomendações exaradas pela ACJ à SGE, no âmbito da DPU. O SECRETÁRIO-GERAL EXECUTIVO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 107, do Regimento Interno da Defensoria Pública-Geral da União, aprovado pela Resolução CSDPU n.º 202, de 8 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 22 de outubro de 2019; Considerando a Portaria n.º 203, de 15 de maio de 2014, publicada no Boletim Eletrônico Interno em 19 de maio de 2014, que regulamenta os fluxos operacionais e procedimentos para emissão de Instrução Normativas destinadas ao detalhamento das rotinas necessárias à formalização dos processos de trabalho das áreas da DPU; Considerando o processo administrativo n.º 08038.009379/2022-11; RESOLVE: Art. 1º Instituir, na forma desta Instrução Normativa, a regulamentação dos procedimentos do processo de trabalho “Análise e Emissão de Parecer Técnico, pela AIGE, acerca do cumprimento das recomendações exaradas pela ACJ à SGE, no âmbito da DPU”, da Assessoria de Integridade e Governança Executiva, na forma do anexo único. Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO DE CASTRO TRINDADE Secretário-Geral Executivo ANEXO ÚNICO - Análise e Emissão de Parecer Técnico, pela AIGE, acerca do cumprimento das recomendações exaradas pela ACJ à SGE, no âmbito da DPU. Objetivo: 1.1 Identificar o cumprimento das recomendações exaradas pela Assessoria de Consultoria Jurídica - ACJ e acolhidas pela Secretaria-Geral Executiva - SGE, contribuindo para evitar e mitigar os riscos de integridade da Defensoria Pública da União - DPU; 1.2 Estabelecer e padronizar os procedimentos da Assessoria de Integridade e Governança Executiva - AIGE para atestar o cumprimento das recomendações exaradas pela ACJ à SGE, em conformidade com o inciso IV, art. 37, da Resolução CSDPU n.º 202/2022. Referencial Normativo: 2.1 Resolução CSDPU 202/2022 - Regimento Interno da DPGU; 2.2 Lei n.º 8.666/1993 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos; 2.3 Lei n.º 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos; 2.4 Portaria GABDPGF n.º 581/2022 – Dispõe sobre o Programa de Integridade da DPU; 2.5 Portaria GABDPGF n.º 580/2022 – Dispõe sobre a nova estrutura de governança da DPU; 2.6 Portaria GABDPGF n.º 92/2022 – Dispõe sobre a Metodologia de Gestão de Riscos da DPU; 2.7 Portaria GABDPGF n.º 109/2020 – Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos da DPU. Definições: 3.1 Não se aplica. Detalhamento do Processo de Trabalho: 4.1 A Secretaria-Geral Executiva - SGE solicita parecer jurídico à Assessoria de Consultoria Jurídica – ACJ para subsidiar suas decisões em processos de sua competência, via Sistema Eletrônico de Informação – SEI; 4.2 A ACJ recebe a solicitação da SGE, analisa os aspectos jurídicos e legais da demanda e se manifesta, por meio de parecer, com recomendações para aperfeiçoamento do processo ou para evitar e mitigar eventuais vícios de legalidade; 4.3 A SGE recebe a manifestação da ACJ, decide quanto às recomendações apresentadas e encaminha decisão à/s Área/s Técnica/s competente/s para providências; 4.4 A/s Área/s Técnica/s recebe/m, toma/m providências relacionadas à sua competência e responde/m à SGE, informando as diligências adotadas e os resultados obtidos, se houver, para o cumprimento das recomendações exaradas pela ACJ, ou explicita as razões de que ensejaram no seu descumprimento; 4.5 A SGE recebe resposta/s da/s Área/s Técnica/s e decide quanto a solicitação à AIGE de parecer sobre o cumprimento das recomendações pela/s Área/s Técnica/s: 4.5.1 Caso a SGE decida não solicitar parecer à AIGE, delibera e toma providências que julgar pertinente sobre o processo. 4.5.2 Caso a SGE decida solicitar parecer, encaminha à AIGE para providências; 4.5.2.1 A AIGE recebe e analisa o cumprimento das recomendações da ACJ pela/s Área/s Técnica/s: 4.5.2.1.1 Caso a AIGE considere que a/s Área/s Técnica/s não cumpriu/ram as recomendações da ACJ, emite parecer fundamentado e encaminha à SGE; 4.5.2.1.1.1 A SGE recebe e procede conforme item 4.5.2.1.2.1 e subsequentes; 4.5.2.1.2 Caso a AIGE considere que a/s Área/s Técnica/s cumpriu/ram parcialmente ou com ressalvas as recomendações da ACJ, emite parecer fundamentado e encaminha à SGE; 4.5.2.1.2.1 A SGE recebe e encaminha à/s Área/s Técnica/s para providências quanto a manifestação da AIGE; 4.5.2.1.2.2 A/s Área/s Técnica/s recebe/m, toma/m providências e restitui/em à SGE; 4.5.2.1.2.3 A SGE recebe, decide e toma providências que julgar pertinente sobre o processo. 4.5.2.1.3 Caso a AIGE considere que a/s Área/s Técnica/s cumpriu/ram integralmente, emite parecer fundamentado e encaminha à SGE; 4.5.2.1.3.1 A SGE recebe, decide e toma providências que julgar pertinente sobre o processo. Indicadores: 5.1 Indicador de Qualidade: Fórmula: (Quantidade de pareceres emitidos pela AIGE que atestam cumprimento integral, pela/s Área/s Técnica/s, das recomendações exaradas pela ACJ/Quantidade de pareceres emitidos pela AIGE quanto ao cumprimento, pela/s Área/s Técnica/s, das recomendações exaradas pela ACJ) x 100 QPiQPex100 Frequência: anual. Objetivo: avaliar o nível de cumprimento integral, pela/s Área/s Técnica/s, das recomendações exaradas pela ACJ. Instrução Normativa Finalizada em: 06/02/2023. Aprovação: 7.1. A evidência de aprovação pode ser consultada no processo SEI. Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília,5 de junho de 2023 | Edição Nº 107 520__ |a Institui os Procedimentos do Processo de Trabalho para Análise e Emissão de Parecer Técnico, pela Assessoria de Integridade e Governança Executiva - AIGE, acerca do cumprimento das recomendações exaradas pela Assessoria de Consultoria Jurídica-ACJ à Secretaria-Geral Executiva - SGE, no âmbito da DPU. 650__ |a Controle interno 650__ |a Procedimentos |x padronização 650__ |a Parecer técnico |x controle de qualidade 85641 |u https://www.dpu.def.br/instrucoes-normativas/gabdpgf-2022/66362-instrucao-normativa-n-1-de-18-de-janeiro-de-2022-institui-os-procedimentos-do-processo-de-trabalho-planejamento-e-execucao-de-auditoria-operacional-no-ambito-da-dpu |y Texto completo 900__ |a Federal 901__ |a Vigênte Brasil. Defensoria Pública da União. 1. Federal Boletim Eletrônico Interno da DPU, 2023. Vigênte. ISBN 08038.009379/2022-11. title 1 creator Brasil. Defensoria Pública da União, Autor subject Controle interno subject Procedimentos subject padronização subject Parecer técnico subject controle de qualidade publisher Boletim Eletrônico Interno da DPU date 2023 type Legislação format Vigênte identifier 08038.009379/2022-11 language por Exemplar(es):Enviar email Enviar e-mail com informações do título no formato selecionado. ABNT MARC21 MARC XML Dublin Core XML Digite uma mensagem: Informe um email válido: Enviar E-mail Comentários ( 0 ) Resenhas ( 0 ) VoltarImprimirPágina Inicial